Legislação

Lei estadual muda o IPVA de locadoras

Em Minas Gerais, empresas deixam de recolher a diferença de alíquota na transferência de veículos para revenda
Lei estadual muda o IPVA de locadoras
O secretário Gustavo Barbosa descarta perda de arrecadação de IPVA | Crédito: William Dias/ALMG

A Lei 24.398, que autoriza a celebração de convênios do Estado com os municípios para a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e que ganhou destaque em razão da redução do imposto cobrado sobre veículos vendidos pelas locadoras sediadas em Minas, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Minas Gerais do último sábado (15).

O texto estabelece que as locadoras não precisarão pagar a complementação do IPVA em relação à alíquota padrão, que é de 4% cobrada dos contribuintes em geral, quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda. As locadoras no Estado pagam alíquota de 1% e a nova lei dispensa o pagamento proporcional dessa diferença de alíquota de 3%.

O Poder Executivo também fica autorizado a isentar do IPVA os veículos de propriedade de associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e associações, desde que tenham sido declarados de utilidade pública, e de consórcios microrregionais de saúde.

O secretário de Estado da Fazenda, Gustavo Barbosa, afirma que é uma falácia afirmar que, com a nova legislação, o Estado perde arrecadação com a redução do IPVA para as locadoras de veículos. Os deputados da oposição chegaram a falar que a renúncia fiscal com a mudança chegaria a R$1,5 bilhão. “A atividade econômica das locadoras hoje tem um valor favorável ao Estado de R$ 1,740 bilhão”, argumenta, considerando dados de 2022.

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Ele explica que a alíquota de 1% é praticada desde 2004 e que tem relação com a guerra fiscal. A determinação estava prevista na Lei 14.937/2003. E que desde 2017, com uma lei aprovada durante o governo Fernando Pimentel (PT), ficou determinado que as locadoras de veículos pagassem a diferença complementar em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral quando seus veículos são revendidos.

Entretanto, conforme o secretário, a lei foi questionada juridicamente, já que incluía mais de um fato gerador de IPVA. “Em função de existir essa discussão jurídica, o Estado não colocou o valor como receita em razão dessa discussão”, ressalta.

Conforme a legislação vigente, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro de cada exercício. No entanto, tratando-se de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto a data da sua primeira aquisição ou, se o veículo for de procedência estrangeira, a data do seu desembaraço aduaneiro.

Empregos

Barbosa acrescenta que a alíquota de 1% é praticada por 16 estados da Federação. Ele destacou a importância econômica da atividade no Estado, que detém cerca de 70% do mercado de locadoras de veículos do País. Dessa forma, os impactos da saída de empresas do segmento iriam trazer muitos impactos negativos, não só na arrecadação de IPVA, bem como de ICMS com a compra de veículos novos, como na geração de postos de trabalho.

Os deputados da base governista durante a votação da proposta chegaram a falar em 12 mil empregos diretos no setor de locação de carros no Estado. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.803/21, do deputado João Magalhães (MDB), aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 11, com alterações durante a tramitação.

A lei também estabelece que o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios que assim optarem, para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e a arrecadação do IPVA, observada a repartição da arrecadação estabelecida na Constituição da República. Uma regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda vai estabelecer requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios.

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