Como funciona o Simples Nacional e o que fazer ao ultrapassar o limite

O regime tributário do Simples Nacional surgiu para simplificar os processos de pequenos negócios oferecendo um tratamento diferenciado sobre as questões tributárias. Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123.
Conforme o texto da norma, ele abrange:
- a apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
- o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
- o acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão;
- o cadastro nacional único de contribuintes.
No entanto, entender o que acontece com o Simples Nacional pode não ser tão simples quando a receita da empresa ultrapassa o limite do programa ou o sublimite estabelecido pelo Estado do contribuinte.
A IOB, smart tech de gerenciamento e sistemas de gestão contábil responde às principais dúvidas que podem surgir quando o assunto é o limite e sublimite do Simples Nacional em 2024.
Qual é o limite de faturamento em 2024?
Em 2024, o limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões em âmbito federal.
E quanto ao sublimite em 2024?
Nos estados, o sublimite é até R$ 3,6 milhões de faturamento anual, visando à cobrança de ICMS e ISS.
O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite?
Quando a receita da empresa excede os R$ 3,6 milhões, ela continua no Simples Nacional em nível federal, mas passa para o regime normal estadual. O momento em que essa transição acontece, seja imediatamente ou no ano seguinte, depende do valor acumulado da receita bruta. Se o excesso for superior a 20% da receita bruta acumulada no ano, a empresa fica sujeita a ambos os regimes até o fim do ano fiscal.
Essa mudança traz novas obrigações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), na qual a empresa deve informar mensalmente, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), os registros dos documentos fiscais e os cálculos do ICMS de cada mês, além de outras informações relevantes.
Quais são as novas obrigações acessórias?
Após ultrapassar o sublimite, a empresa deve cumprir obrigações como a EFD, informando mensalmente registros fiscais por meio do Sped.
Como proceder com a emissão de notas fiscais após ultrapassar o sublimite?
A Secretaria da Fazenda pode levar alguns dias para atualizar os registros da empresa após ela ultrapassar o sublimite. Por isso, ao emitir uma nota fiscal, pode haver dificuldades em aplicar a alíquota correta do ICMS, já que os registros ainda refletem o regime simplificado.
Enquanto o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e o Comitê Gestor do Simples Nacional fazem essa transição automaticamente, na Secretaria da Fazenda é necessário comunicar a mudança. Assim, a empresa emite a nota fiscal conforme o regime indicado no sistema e, posteriormente, ajusta e complementa as alíquotas conforme o regime normal.
A empresa terá direito a créditos após ultrapassar o sublimite?
Sim, a empresa passa a ter direito aos benefícios do regime normal, incluindo o levantamento de estoque e créditos.
Quais são os principais benefícios do regime normal?
Além da possibilidade de pagar menos tributos em comparação com outros regimes, como o Lucro Real ou Presumido, o regime normal oferece vantagens nos critérios de desempate em licitações.
Quem deve estar atento a essas mudanças?
As EPPs e MEs devem ficar atentas, pois podem precisar se desenquadrar do Simples Nacional se o faturamento de 2023 excedeu os limites permitidos pelo regime.
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