Legislação

Lucro presumido: mudança pode elevar tributação empresarial e revisão jurídica é recomendada

Nova lei altera cálculo de tributos federais, o que já motiva questionamentos na Justiça
Lucro presumido: mudança pode elevar tributação empresarial e revisão jurídica é recomendada
Foto: Adobe Stock

As empresas enquadradas no regime de lucro presumido precisam estar atentas às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025. Aprovada em dezembro do ano passado, ela já vigora desde o dia 1º de janeiro deste ano. A lei modifica a forma de calcular tributos federais e pode resultar em aumento da carga tributária para parte dos contribuintes, o que já motiva questionamentos na Justiça.

A mudança é consequência da Reforma Tributária em andamento no País. A recomendação de especialistas para empresas é realizar uma revisão jurídica da opção de regime a fim de que a nova medida não pese no caixa.

O lucro presumido é um dos três principais regimes de tributação no País, juntamente com o Simples Nacional e o lucro real. Ele funciona como uma forma simplificada de apuração de impostos para empreendimentos com faturamento anual entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões. Nesse modelo, o governo presume uma margem de lucro com base no faturamento, que varia conforme a atividade, e aplica a tributação sobre esse valor estimado, e não sobre o lucro efetivamente obtido.

Mudança traz aumento indireto da carga tributária

Segundo o advogado tributarista Renan Lima, sócio do escritório Lessa & Lima Associados, a principal mudança é um aumento indireto da carga tributária. “Na prática, a empresa passou a pagar mais imposto ao fazer exatamente o que já fazia. Sem crescer, sem aumentar o faturamento, mas com mais carga tributária”, afirma.

Na imagem, Renan Lima. | Foto: Jaqueline Rocha

A nova regra estabelece um acréscimo de 10% na tributação para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano. Esse adicional incide apenas sobre o valor que exceder esse limite. “Se uma empresa faturou R$ 7 milhões, por exemplo, ela terá a tributação normal até os R$ 5 milhões e, sobre os R$ 2 milhões excedentes, incidirá esse acréscimo de 10%”, explica Lima.

Apesar do discurso oficial associar a mudança à redução de benefícios fiscais, especialistas apontam uma interpretação equivocada da legislação. “O lucro presumido não é um benefício fiscal. É apenas um regime tributário. Houve uma falha legal ao classificá-lo dessa forma”, completa.

Essa leitura é compartilhada pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Josuelder da Mata. “A lei trata o lucro presumido como benefício, mas nós, da academia e da prática jurídica, entendemos que não se trata de benefício e sim de um direito de opção das empresas”, declara.

De acordo com da Mata, a mudança gera impactos relevantes, especialmente por alterar, de forma indireta, a base de cálculo. “Há uma majoração de 10% no percentual de presunção, o que eleva significativamente a carga tributária ao final”, diz.

Em um exemplo hipotético, uma empresa com faturamento de R$ 10 milhões, cuja base de cálculo era de R$ 3,2 milhões (32%), passaria a R$ 3,52 milhões com o novo percentual. “Isso faz com que o imposto salte de cerca de R$ 480 mil para R$ 528 mil. É uma diferença considerável”, pontua da Mata.

Empresas fazem questionamento jurídico

Além do impacto financeiro, há questionamentos jurídicos quanto à constitucionalidade da medida. Um dos pontos levantados é a possível violação ao princípio da isonomia, pois empresas com faturamento inferior a R$ 5 milhões não são afetadas pelo adicional. “Esse tratamento desigual pode ser questionado, assim como o próprio aumento indireto da carga tributária sem observar limites constitucionais”, defende o presidente da comissão da OAB-MG.

A indagação, inclusive, já chegou ao poder judiciário. Segundo Lima, há decisões liminares favoráveis a empresas que contestaram a cobrança. “Esse erro ou engano na classificação como benefício fiscal abre uma brecha para discutir judicialmente e suspender o acréscimo de 10%”, sugere. Para isso, no entanto, é necessário ingressar com ação judicial. “Enquanto o empresário não buscar essa medida, ele continuará pagando o valor maior”, alerta.

Apesar da relevância do tema, especialistas apontam que muitos empresários ainda não estão a par das mudanças. “Tem gente que nem sabe que isso já está valendo. Outros achavam que só passaria a vigorar em 2027”, afirma da Mata. Lima também observa um atraso na adaptação das empresas. “Muitos ainda deixam para a última hora. Só que agora não adianta mais planejar olhando para o passado. O planejamento tributário precisa considerar as mudanças da reforma”, diz.

Regime ainda pode ser vantajoso

Mesmo com a elevação da carga, Lima comenta que o regime de lucro presumido ainda pode ser vantajoso em determinados casos, especialmente para empresas de médio porte e com menor volume de despesas a serem abatidas na base de cálculo do Imposto de Renda. No entanto, tanto ele quanto o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG recomendam reavaliação imediata.

“O empresário precisa analisar o seu caso concreto, revisar o enquadramento e, se for o caso, buscar medidas judiciais para resguardar seus direitos”, orienta da Mata. “Eu não vejo sentido o empresário optar por não tomar essa decisão. Todo empresário quer pagar menos impostos e hoje já existe estratégia jurídica para suspender essa tributação a mais”, completa.

Diante de um sistema tributário em transformação, a recomendação dos especialistas é que as empresas continuem se informando e realizando planejamento. “Hoje já não adianta mais o advogado e o contador fazerem um estudo e um planejamento tributário pensando em como a gente funcionava até o ano passado. Importante agora é o planejamento tributário já acontecer olhando para frente”, finaliza Lima.

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