Farmácias já podem ser instaladas em supermercados, e isso redesenha o mercado
A Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados, proporciona um cenário de grandes desafios e oportunidades para o varejo supermercadista e farmacêutico em Minas Gerais. Ela foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (20) e publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). Com isso, farmácias ou drogarias já podem ser instaladas em supermercados.
O vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma-MG), Gilvanio Rodrigues, destaca que a nova legislação determina que essas operações devem funcionar com os mesmos requisitos exigidos para as demais do segmento. Portanto, ele avalia que não há motivos para que a entidade se oponha a essa lei.
Com a sanção presidencial, a regulamentação e a implementação do modelo devem avançar nos próximos meses, sob o acompanhamento de órgãos sanitários e reguladores competentes.
Entre as exigências estão a presença de um profissional farmacêutico no local durante todo o período de funcionamento, as licenças e portarias típicas para este tipo de operação e os demais procedimentos operacionais padrão do varejo farmacêutico. “A única diferença é que ela vai estar dentro do supermercado, mas com tudo bem delimitado”, diz Rodrigues.
O texto final da lei determina que a comercialização dos medicamentos seja feita em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço destinado à atividade farmacêutica. Em nota, o presidente da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar), Edison Tamascia, ressalta que a entidade nunca foi contrária à existência de farmácias dentro de supermercados.
“O que sempre defendemos é que, se houver farmácia dentro do supermercado, que ela funcione como uma farmácia comum, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento, controle rigoroso na dispensação de medicamentos e cumprimento integral das normas sanitárias”, afirma.
Já a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ressalta que a sanção presidencial altera a dinâmica do varejo e da assistência farmacêutica ao integrar serviços de saúde a estabelecimentos de grande capilaridade. O presidente da entidade, João Galassi, destaca que a lei trará mais conveniência no dia a dia, com farmácias completas no local onde as famílias já fazem suas compras.
“A medida acompanha uma realidade clara: o Brasil está envelhecendo, a demanda por saúde cresce e o consumidor busca soluções cada vez mais práticas e integradas. Ao mesmo tempo, o avanço do bem-estar e da prevenção já faz parte da rotina das pessoas”, defende.
A expectativa do setor é que a medida aumente a concorrência no mercado farmacêutico, gerando uma redução nos preços praticados e o aumento no acesso a medicamentos. Ela ainda deverá impulsionar a geração de empregos e a diversificação de receitas no varejo.
Ampliação da concorrência

Para Rodrigues, a entrada dos supermercados no mercado farmacêutico representa a abertura de novos concorrentes com grande fluxo de pessoas em suas unidades. Na avaliação do dirigente, isso pode ser prejudicial para as pequenas e médias empresas do segmento farmacêutico, já que o consumidor poderá passar a realizar todas as suas compras no supermercado.
No entanto, a legislação autoriza o funcionamento tanto pelo próprio supermercado, sob uma mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma rede farmacêutica licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Vale lembrar que durante a última edição do Superminas, realizada pela Associação Mineira de Supermercados (Amis), em Belo Horizonte, o presidente da Abras chegou a afirmar que a proposta poderá beneficiar pequenas farmácias, que poderão operar dentro dos supermercados por meio de convênios.
Já o vice-presidente do Sincofarma-MG relata que as redes farmacêuticas tendem a sofrer com os impactos dessa medida, em um primeiro momento, principalmente aquelas de pequeno e médio porte. Ele destaca que os grandes players do mercado, que integram a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), estão mais bem estruturados para enfrentar esse desafio.
O especialista lembra que esse grupo – que inclui redes como as mineiras Drogaria Araujo, Farmácia Indiana e Drogaria Minas-Brasil – já responde por 57% do mercado, mesmo tendo apenas 18% das lojas no Brasil. “Eles estão mais bem estruturados para seguir sendo competitivos e manterem as vendas, já o pequeno e médio deverá sentir mais”, avalia.
Entre os produtos em que os efeitos serão mais significativos, Rodrigues destaca o caso dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs), que poderão registrar uma redução nas vendas por parte das redes farmacêuticas de menor porte, devido à facilidade de encontrá-los nos supermercados.
De acordo com levantamento feito pela Worldpanel by Numerator, a liberação da venda deste tipo de produto abrirá uma frente relevante de concorrência no varejo farmacêutico. O estudo demonstra que 34% das compras realizadas em farmácias são compostas exclusivamente por medicamentos isentos de prescrição, transações que, em tese, poderiam migrar para outros canais.
A empresa global de dados destaca que este mercado já alcança 70% dos lares brasileiros, o equivalente a 42 milhões de domicílios. Essa categoria incorporou 334 mil novos lares consumidores em 2025, ampliando ainda mais sua relevância dentro da cesta de saúde.
Já o Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico, elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), demonstra que o faturamento do mercado de MIPs em 2024 fechou em R$ 14,1 bilhões. As farmácias e drogarias privadas registraram a segunda maior participação, com 24,5% do montante total, atrás apenas do canal distribuidor (68,3%).
Tamascia ressalta que a Febrafar não defende reserva de mercado e, sim, igualdade de regras. Ele explica que o que não poderia ocorrer era a venda de medicamentos em prateleiras comuns, sem controle técnico e sem a presença do farmacêutico.
“Felizmente, o Congresso compreendeu essa necessidade e o texto aprovado garante essa segurança à população”, celebra.
Isonomia concorrencial

Para a Febrafar, a regulamentação traz segurança jurídica e mantém a isonomia concorrencial no setor, sem provocar desequilíbrios no mercado. O presidente da entidade avalia que, da forma como foi aprovado, não haverá impacto estrutural no varejo farmacêutico. “Trata-se apenas da regulamentação de um modelo que passa a seguir as mesmas regras já praticadas pelas demais farmácias do País”, avalia.
Quanto às ações para mitigar os possíveis efeitos no segmento de varejo farmacêutico, Rodrigues destaca a importância da profissionalização do mercado independente, formado por unidades sem relações com grandes redes ou associações.
“Este é um fator primordial para a sobrevivência do pequeno e médio em um mercado tão competitivo e onde as gigantes predominam”, acrescenta.
O domínio das grandes redes, segundo ele, pode ser explicado pela profissionalização na estrutura do negócio. Uma forma das empresas menores alcançarem esse mesmo nível de profissionalismo seria o associativismo, com a união voluntária de varejistas menores para se manter no mercado. O setor supermercadista reúne cerca de 424 mil lojas e milhões de consumidores em todo Brasil.
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