Legislação

Medidas para fintechs não são consideradas marco regulatório

Medidas para fintechs não são consideradas marco regulatório
Foto: Reprodução/Adobe Stock

O presidente da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), Diego Perez, avalia de forma positiva a instrução normativa publicada nesta sexta-feira (29) pela Receita Federal que dá às fintechs o mesmo tratamento dos grandes bancos. O posicionamento foi publicando em sua rede social, onde ele fez ainda algumas ponderações.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) um dia após a megaoperação que desarticulou um esquema criminoso bilionário no setor de combustíveis comandado pelo Primeiro Comando da Capital, o PCC, que utilizava fintechs como empresas de fachada para ações criminosas e lavagem de dinheiro.

Conforme o texto publicado no DOU, a norma tem como objetivo “estabelecer medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial à lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes”.

Entretanto, o presidente da ABFintechs pondera que as regras dizem respeito apenas ao reporte financeiro e à transparência tributária e explica que uma equiparação plena entre fintechs e bancos “não pode ser feita por simples instrução normativa”, publicou.

“Seria necessária uma revisão estrutural das leis e regulamentos que disciplinam a atividade financeira, processo que demanda debate prévio e tramitação legislativa no Congresso Nacional. Afinal, critérios técnicos, riscos regulatórios, dimensões operacionais e modelos de negócio são distintos e devem ser considerados com proporcionalidade”, defende na postagem.

Apesar da ponderação, Perez diz que ajustes nas medidas de fiscalização são bem-vindos. “Essa atualização não representa uma punição ou demonização às fintechs, mas sim uma evolução natural do sistema, que fortalece a transparência e a capacidade de combate ao crime organizado”, escreveu.

Perez considera ainda que a medida é um avanço no processo de modernização dos instrumentos de controle. Porém ressalta que é uma aplicação de regras originalmente editadas em 2015 – quando ainda não existiam Pix nem fintechs de pagamento no Brasil – a um ecossistema financeiro que é hoje muito mais amplo e sofisticado.

Para o professor de Direito Penal Econômico e Compliance da Faculdade Milton Campos, Luciano Santos Lopes, o enquadramento das fintechs como instituições financeiras traz mais segurança para o consumidor, fomenta melhor a concorrência e o acesso ao crédito e traz maior controle das operações financeiras por parte do governo. “Por outro lado, ela torna as fintechs mais amadurecidas e diminui a leveza e desenvoltura típicas desse tipo de empresa, já que contavam com menos regulamentação estatal”, disse.

O advogado Alan Campos Thomaz, sócio do escritório Campos Thomaz Advogados, comentou que a flexibilidade regulatória do setor de fintechs no Brasil foi essencial para permitir inovação, entrada de novos players e consolidação de modelos de negócio, sobretudo no segmento de pagamentos. “No entanto, com o tempo, é natural que medidas específicas como essa se tornem necessárias para balancear a abertura do mercado com mecanismos de controle, evitando que as ferramentas sejam utilizadas de forma ilícitas por organizações criminosas”, ponderou.

Thomaz ressalta ainda que não se trata de uma reformulação ampla do marco regulatório do setor, mas sim de um movimento para garantir maior acesso da Receita Federal a informações financeiras que hoje não são reportadas com a mesma profundidade pelas fintechs.

O professor da FIA Business School José Carlos de Souza Filho acredita que esta maturação do setor é positiva por trazer maior credibilidade por parte dos agentes de mercado, bem como uma maior confiança por parte das pessoas mais conservadoras. “Uma supervisão do Banco Central traz maior legitimidade, o que pode ampliar a base de clientes. Isto vale também para grandes investidores”, afirmou.

Outro ponto relevante pontuado por Souza Filho é que a medida permitirá às fintechs acesso ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP) de forma direta e não por meio de um banco parceiro. “A regulação impõe requisitos de governança, gerenciamento de risco, compliance e segurança cibernética mais aprimorada”, comentou.

Como pontos negativos, o professor da FIA, pontua que estas ações implicarão em maiores custos operacionais como mão de obra para os requisitos de compliance, a necessidade de se atender a novas taxas do Banco Central, além da perda de agilidade que poderá ser consequência de uma maior burocratização. Assim, ele teme que possa criar barreiras com o público-alvo mais jovem, com tendência a preferir modelos mais simples e de fácil utilização. O importante, segundo o especialista, será manter o equilíbrio entre inovação para o público e estabilidade para o mercado financeiro.

O country manager da Guardline, empresas especializada em prevenção de crimes financeiros, Adriano Fernandes, assim como outros especialistas, entende que o processo é de amadurecimento e ressalta que essa medida acelera a adoção de tecnologias voltadas à prevenção à lavagem de dinheiro no mercado financeiro brasileiro. “O compliance mais rigoroso forçará as fintechs a investirem em inteligência artificial, machine learning e automação de processos”, argumentou.

Fernandes defende que essas ações não sejam vistas como custos, mas sim como investimentos em competitividade futura. “As empresas que abraçarem essa transformação se tornarão mais eficientes e preparadas”, concluiu.

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