MEIs serão liberados de apresentar licença de funcionamento e alvará

Brasília – A partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Na prática, os negócios mantidos por MEIs não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença de funcionamento. A medida, publicada na última quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), é um dos resultados da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado.
Para ser dispensado do alvará e da licença de funcionamento, o MEI deverá concordar, no próprio Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina, por exemplo, que o empresário esteja ciente dos requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o empresário tem acesso ao documento que é emitido eletronicamente, permitindo o exercício imediato das suas atividades e que autoriza também a fiscalização da empresa pelo poder público, mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) faz parte do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) que foi responsável pela aprovação da medida, por meio da Resolução nº 59. O apoio à medida faz parte de uma série de ações da instituição em prol da simplificação e desburocratização do ambiente de negócios.
De acordo com o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, Elias Filho, medidas como estas estão alinhadas com o propósito do Sebrae de fomentar o empreendedorismo desenvolvendo e apoiando políticas públicas que reduzam a burocracia e simplifiquem o ambiente de negócios no país favorecendo a economia. Ele acredita que a medida é um incentivo para quem quer empreender, principalmente diante das dificuldades causadas pela pandemia.
“Percebemos que a perda dos postos de trabalho em razão da pandemia tem levado muitos a encontrar no empreendedorismo individual uma forma de sustento e geração de renda. Então, essa medida vem como um incentivo para facilitar a formalização. Tudo que o Sebrae quer é que essa pessoa tenha oportunidade de empreender e que isso aconteça de forma fácil e rápida. Não dá para uma pessoa que já enfrenta dificuldades por causa da pandemia, decidir empreender e desanimar diante do excesso de burocracia ou lentidão do poder público”, analisou.
O Comitê Gestor da Redesim também aprovou outras medidas que facilitarão a vida do empreendedor, como a Resolução nº 61 que dispensa a pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Outra resolução foi a de nº 60 que regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do Estado ou do Distrito Federal. Já a Resolução nº 58 instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros de todo o País. (ASN)
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