Legislação

Mensalidade é alvo de ações judiciais

Mensalidade é alvo de ações judiciais
Isabela Rebello propõe uma negociação entre pais e escolas | Crédito: PATRÍCIA PENNA-DIVULGAÇÃO

Quase oito meses sem aulas presenciais, chega a época de matrículas para o próximo ano e a situação das mensalidades escolares está na Justiça. Várias ações de representantes das escolas e faculdades particulares pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de leis estaduais que estabelecem a redução dos valores das mensalidades.

“Sustenta-se que não seria viável aos estados editarem leis visando o controle de preços praticados pelas instituições de ensino para a prestação de serviço promovida por elas, sendo certo que a sua competência estaria adstrita à fixação de diretrizes educacionais e de fiscalização das escolas”, diz a advogada Isabela Rebello Santoro Heringer, associada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.

Isabela Rebello avalia que a melhor saída para esta situação, criada pela pandemia do novo coronavírus e imprevisível para ambos os lados, deve ser a negociação entre pais e escolas, de forma a reequilibrar o contrato. “A imposição de um percentual pré-determinado e definido de forma arbitrária pelo poder público, sem que seja avaliada a particularidade de cada aluno e a sua real situação financeira pode vir a gerar um precedente terrível, ensejando inclusive o fechamento de algumas escolas”, afirma.

A advogada lembra que, em alguns casos, a concessão do desconto no percentual definido pela legislação estadual não atende as necessidades de alguns pais que precisariam de maiores concessões. Pior ainda, em alguns casos, os pais sequer necessitariam deste desconto, haja vista que não enfrentaram qualquer abalo em sua renda, e se aproveitariam de um benefício que deveria ser concedido apenas em caráter excepcional.

“A situação deveria ser tratada individualmente analisando-se, caso a caso, a verdadeira necessidade dos pais, e definindo-se em conjunto com a instituição de ensino qual seria a melhor alternativa (desconto, parcelamento, etc.), e não através de mera imposição legislativa”, avalia a especialista. Segundo ela, o papel da escola será avaliar as condições dos pais, como indicativos de queda de receita ou redução salarial e, a partir daí, verificar qual a melhor alternativa para cada um.

Renegociação – Cabe aos pais procurar a diretoria e o setor administrativo das escolas para solicitar a renegociação das mensalidades, demonstrando os problemas financeiras enfrentados no período da pandemia. Quanto às ações no STF, Isabela Rebello afirma que se der ganho de causa às associações, o próprio Supremo definirá se haverá reembolso dos descontos concedidos com a aplicação das leis estaduais.

“Muitas vezes as pessoas só veem o lado dos pais, mas se esquecem que por trás da instituição de ensino existem diversas famílias (professores, corpo administrativo, colaboradores) que também estão enfrentando situações de crise semelhante, dependendo que a escola continue com as portas abertas para que possam sustentar suas famílias”, diz a advogada. Fora isto, ela argumenta que a grande maioria das escolas teve que fazer investimentos altos para prestar serviços on-line e adequações com vistas à futura retomada das atividades presenciais. “Fato é que as escolas já estão enfrentando os efeitos da crise, com o cancelamento de matrículas e inadimplência altíssima.” Em Minas, de acordo com o Sindicato das Escolas Particulares, ela chega a 37%.

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