Mensalidades escolares durante a pandemia causam polêmica

O valor das mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19 virou caso de Justiça e deve render mais discussões. Em Belo Horizonte, a 3ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial determinou que a Sociedade Mineira de Cultura, mantenedora do Colégio Santa Maria, reduzisse em 25% o valor da mensalidade até o retorno das aulas presenciais dos alunos cujos pais acionaram a Justiça. Em Santa Catarina, pedido de diminuição do valor foi negado sob a alegação de que a migração para o ensino virtual não gera menos custos às escolas.
“Com a pandemia da Covid-19, as instituições de ensino privado viram seus níveis de judicialização aumentarem drasticamente, sendo o reequilíbrio contratual e pedidos de descontos os principais objetos das ações individuais ou coletivas propostas neste período”, diz a advogada Lívia Milhorato, associada de Grebler Advogados. Ela lembra que, em 19 de agosto deste ano, foi publicada a lei nº 14.040/20, fruto da Medida Provisória nº 934/20, que estabelece normas excepcionais a serem adotadas por instituições de ensino durante a pandemia.
De acordo com a lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental, médio e as instituições de ensino superior terão de concluir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
“Como consequência da flexibilização do número de dias obrigatórios e da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é possível que haja aumento da judicialização de questões relativas a contratos de prestação de serviços educacionais. Isso porque, a lei nº 14.040/20 faz concessões importantes para a segurança jurídica de instituições educacionais, mas permanecem em aberto questões relativas ao ajuste nos valores das mensalidades decorrentes de tais autorizações”, afirma Lívia Milhorato.
Ela diz que não há um consenso ou certezas a respeito de como o Judiciário irá interpretar pedidos de reequilíbrio de contratos de prestação de serviços educacionais e ajustes das mensalidades. “As controvérsias ainda estão longe de acabar já que, apesar da reabertura de muitos setores econômicos, o retorno às aulas presenciais sofre resistência”, alerta a especialista.
Peculiaridades – A advogada argumenta que fazer análises superficiais ou tomar decisões coletivas, igualando as instituições de ensino ou todos os alunos, não é a solução adequada. “O que se espera é que o Judiciário se atente às inúmeras particularidades regionais e locais de escolas e alunos”, ressalta. Mas antes disso, segundo ela, é preciso que escolas, pais e estudantes promovam um ambiente de diálogo e busquem compreender quais medidas podem ser tomadas para evitar a judicialização.
“A busca pelo consenso entre escolas, pais e estudantes por meio da negociação ou da mediação pode ser o caminho mais rápido, prático e com menor custo”, afirma a advogada. Ela diz que é importante também a preparação das instituições de ensino para o pós-pandemia, com ajustes que vão da adoção de protocolos de biossegurança a revisão da redação dos contratos de prestação de serviços educacionais, que poderão ser oferecidos na modalidade híbrida – ensino remoto e presencial.
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