Legislação

Meta derrota ação antitruste sobre dados de usuários do Facebook

O juiz distrital James Donato concedeu um julgamento sumário à Meta
Meta derrota ação antitruste sobre dados de usuários do Facebook
Foto: Shutterstock | Reprodução Tech ao minuto

A Meta, proprietária do Facebook, convenceu um juiz federal a rejeitar uma ação judicial que acusava a empresa de enganar usuários sobre suas práticas de privacidade a fim de manter o domínio no mercado de redes sociais.

O juiz distrital James Donato concedeu na segunda-feira (29) um julgamento sumário à Meta, cancelando um julgamento que havia sido marcado para novembro. A ordem impediu que um especialista importante testemunhasse para os autores da ação, deixando-os incapazes de provar o dano.

Os advogados dos autores da ação, três usuários do Facebook, não quiseram comentar.

Em um comunicado, a Meta disse que a decisão “confirma o que sabemos desde o início – as alegações dos autores não têm mérito”.

O processo alegou que a Meta deturpou suas práticas de proteção de dados para ganhar a confiança do consumidor e suprimir a concorrência.

Os autores da ação argumentaram que os usuários do Facebook mereciam ser pagos por cederem seus dados para usar a plataforma. Eles planejavam chamar o presidente-executivo Mark Zuckerberg para o julgamento, de acordo com os registros do tribunal.

A Meta negou as alegações, dizendo ao tribunal que não é monopolista e que compete de forma justa com plataformas como YouTube e TikTok.

Em janeiro, Donato rejeitou os esforços dos autores de se unirem para processar a empresa com uma ação coletiva, limitando drasticamente o escopo do caso.

O juiz disse que os autores da ação não poderiam confiar nas conclusões de um especialista de que a Meta teria pago aos seus usuários US$5 por mês por seus dados pessoais em um mercado competitivo.

Os reclamantes queriam uma ordem judicial que, segundo eles, restauraria a concorrência no espaço das redes sociais pessoais. Eles também pediram indenizações compensatórias de cerca de US$240 por reclamante.

Conteúdo distribuído por Reuters

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