Minas Gerais cria política para ampliar cobertura de celular e reduzir desigualdades regionais

A Lei n° 25.525, que institui a Política Estadual de Fomento à Conectividade e à Telefonia Celular, foi publicada, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial de Minas Gerais. A norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Leite (MDB), tem como objetivo ampliar o acesso à telefonia móvel e reduzir as desigualdades territoriais no Estado.
A nova legislação altera a Lei nº 6.763, de 1975, que reúne as normas da legislação tributária de Minas Gerais e define a estrutura do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Com a mudança, passam a ser previstos mecanismos específicos de incentivo fiscal e financeiro voltados à ampliação da cobertura da telefonia celular e da conectividade em regiões ainda não atendidas.
Expansão e inclusão digital
De acordo com a norma, a telefonia celular é considerada um Serviço Móvel Pessoal (SMP), que abrange comunicação por voz, transmissão de dados e acesso à internet, inclusive em banda larga. Entre os principais objetivos da política estão a expansão e a melhoria da conectividade, a ampliação da cobertura de sinal em áreas rurais, rodovias e ferrovias, e a atualização tecnológica em regiões já atendidas.
A lei também prevê ações voltadas à inclusão digital de comunidades quilombolas, com foco no acesso à internet de qualidade, no apoio à educação, no estímulo ao empreendedorismo comunitário e na valorização cultural por meio de ferramentas digitais.
Incentivos fiscais e financeiros
Para viabilizar as metas de cobertura, o texto autoriza a utilização de recursos de fundos estaduais e federais, como o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese), o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
As operadoras de telefonia e empresas que investirem em projetos de ampliação de cobertura poderão ter acesso a benefícios fiscais vinculados ao cumprimento de metas de universalização. O dispositivo permite, por exemplo, que companhias usem créditos de ICMS para o pagamento de até 100% do imposto devido, proporcionalmente ao valor investido na expansão do serviço de quarta geração (4G) ou superior.
O crédito também poderá ser utilizado em períodos de apuração subsequentes, conforme critérios definidos em regulamento, priorizando localidades com menor adensamento populacional.
Apoio à infraestrutura e serviços essenciais
A legislação tributária mineira passa a incluir ainda um crédito outorgado para investimentos em infraestrutura de telecomunicações, destinado a apoiar a oferta do Serviço Móvel Pessoal em municípios que ainda não contam com cobertura. A concessão será regulamentada por convênio celebrado com base na legislação federal.
Além disso, a lei estabelece prazo de um ano para que o Poder Executivo disponibilize canais digitais de atendimento a serviços de urgência e emergência, como Samu, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, por meio da internet, aplicativo ou mensagens instantâneas. A medida visa atender especialmente as regiões que ainda não dispõem de cobertura de telefonia celular.
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