Legislação

Minas Gerais terá isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos; entenda

Para ter a isenção, os carros devem ter sido fabricados em Minas Gerais e ter preço de até R$ 199 mil; veículos a gás natural ou movidos a etanol também serão beneficiados
Minas Gerais terá isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos; entenda
Foto: José Cruz / Agência Brasil

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em definitivo, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 999/15, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos, híbridos, a gás natural e movidos exclusivamente a etanol. Para ter a isenção, os carros devem ter sido fabricados em Minas Gerais e ter preço de até R$ 199 mil. Agora, a proposta segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o texto original previa a redução da alíquota do imposto para 1% apenas em veículos elétricos. Ao longo da tramitação, no entanto, o projeto foi ampliado para contemplar também veículos híbridos, movidos a gás natural e a etanol. Além disso, a nova versão garante isenção total do imposto.

As mudanças foram incorporadas por dois substitutivos da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O substitutivo nº 1, aprovado inicialmente, estendia a isenção aos veículos movidos exclusivamente por etanol e gás natural.

O substitutivo também propôs alterações no Código Tributário Estadual — incluindo o teto de 20% para multas moratórias relativas a impostos como IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e Doação (ITCD), a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) e a Taxa de Fiscalização Judiciária.

IPVA de carros elétricos gera debate no Plenário

Durante a discussão em Plenário, o deputado Ulysses Gomes (PT) apresentou a emenda nº 1, que retirava as alterações tributárias, mantendo apenas a isenção do IPVA. A proposta foi rejeitada e, em seguida, a FFO apresentou o substitutivo nº 2, que manteve tanto a isenção quanto as alterações no Código Tributário, com ajustes de redação.

Com a aprovação final do substitutivo nº 2, o PL 999/15 aguarda a sanção do Executivo estadual para entrar em vigor. A expectativa é que a medida incentive o uso de tecnologias mais limpas no transporte e contribua para a transição energética em Minas Gerais.

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