Legislação

Minas obtém liminar no STF para que União não cobre impostos da Emater

Ação ajuizada pela AGE-MG pede o reconhecimento da imunidade tributária recíproca
Minas obtém liminar no STF para que União não cobre impostos da Emater
Fachada do Supremo Tribunal Federal | Créditos: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a União de exigir impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG). Nos últimos cinco anos, a Emater recolheu mais de R$ 30 milhões em tributos federais.

A decisão é do ministro Cristiano Zanin e será submetida ao plenário da Corte, sem prejuízo do cumprimento imediato, e encaminhada à Procuradoria-Geral da República para parecer.

O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, esclarece que a AGE busca judicialmente “o reconhecimento da imunidade tributária recíproca, nos termos da Constituição Federal, no que tange os impostos cobrados pela União”. 

“A Emater é uma instituição pública estadual, sem finalidade lucrativa em seu ramo de atividade e cujas receitas são formadas por transferências do Estado, além de convênios e contratos com municípios e auxílios de órgãos e entidades públicas”, reforça.

O presidente da Emater, Otávio Martins Maia, comentou a decisão liminar. “Poderemos agora investir os recursos que antes eram destinados para pagamentos de tributos no fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural em Minas Gerais. A Emater-MG está presente em 819 municípios mineiros, apoiando 350 mil produtores rurais todos os anos”, disse.

Na mesma ação, a AGE-MG requer a restituição do valor, acrescido de correção monetária e juros de mora, recolhido pela Emater em impostos federais no período dos últimos cinco anos. Este pedido ainda será julgado pela Corte quando da decisão do mérito.

Reportagem distribuída pela Agência Minas

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