Legislação

Minas Gerais regulamenta transporte de animais em ônibus intermunicipais; veja as regras

Nova norma estadual define regras para garantir segurança e conforto de tutores, animais e passageiros durante viagens entre cidades mineiras
Minas Gerais regulamenta transporte de animais em ônibus intermunicipais; veja as regras
Foto: Divulgação Seinfra

Viajar com cães e gatos de pequeno porte nos ônibus intermunicipais de Minas Gerais agora tem regras claras e padronizadas. A partir desta sexta-feira (27), entra em vigor a nova regulamentação publicada pelo governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), que estabelece os critérios para o transporte desses animais em veículos das categorias convencional e executiva.

A norma tem como objetivo garantir mais segurança e conforto para tutores, animais e demais passageiros durante os deslocamentos entre cidades mineiras. A medida foi elaborada com apoio técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e do Ministério Público do Estado (MPMG).

“Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas. É uma iniciativa que organiza o serviço e reflete o compromisso do Estado em estabelecer regras que atendam ao interesse coletivo”, afirma o subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Aaron Dalla.

Regras para o transporte de animais

Segundo o regulamento, poderão ser transportados cães e gatos domésticos de pequeno porte, ou seja, aqueles que caibam em caixas de transporte manuseáveis pelo tutor, com espaço suficiente para que o animal possa se levantar, girar e deitar confortavelmente.

Entre as exigências estão:

  • uso obrigatório de caixas de transporte: resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, impedindo contato com outros passageiros;
  • compra de passagem para o animal;
  • apresentação de atestado de saúde, emitido por médico veterinário registrado no CRMV-MG, com validade de até 30 dias antes da viagem;
  • animal deve estar limpo e em boas condições de saúde, sem representar risco à segurança dos demais passageiros;
  • limite de dois animais por viagem, respeitando a ordem de reserva;
  • cães-guia e outros animais assistenciais seguem regras próprias, conforme legislação específica.

O assessor técnico do CRMV-MG, Messias Lobo, destaca a importância do atestado para garantir segurança tanto aos pets quanto aos passageiros.

“A exigência do atestado garante a segurança para os animais e para os passageiros que utilizam o serviço de transporte intermunicipal. É um processo rápido. O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde do animal e já emite o atestado na hora”, explica.

Mais acessibilidade e incentivo à guarda responsável

A regulamentação atende a uma demanda crescente de tutores que buscam alternativas seguras para viajar com seus animais, especialmente em períodos de férias, quando aumentam os casos de abandono.

Para Joyce da Silva Mendes, fundadora do projeto Amor a Quatro Patas, que resgata animais em situação de risco, a nova medida pode ter impacto positivo na conscientização sobre a guarda responsável.

“Quando o transporte é acessível e regulamentado, ele protege os animais e incentiva as famílias a mantê-los por perto, inclusive nas viagens. Isso ajuda a combater o abandono e reforça a importância da guarda responsável”, ressalta Joyce.

Com a nova regulamentação, Minas Gerais se alinha a outras regiões do País que já permitem o transporte regular de animais em ônibus, promovendo inclusão e cuidado com os pets. A expectativa é de que a norma contribua não apenas para a segurança, mas também para o bem-estar de milhares de famílias que viajam pelo Estado.

*Com informações da Agência Minas

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