MP do Contribuinte Legal pode reduzir inadimplência

2 de novembro de 2019 às 0h04

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Mariana Santos Lima prevê queda nos conflitos fiscais - Crédito: Divulgação

A advogada Mariana Santos Lima, de Grebler advogados, considera a Medida Provisória 889/19, que regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional, publicada no último dia 17 no “Diário Oficial da União’, como grande avanço para o estímulo à redução da inadimplência dos contribuintes e recomposição dos cofres públicos. Chamada de “MP do Contribuinte Legal”, a medida visa estimular a resolução de conflitos fiscais entre a administração tributária federal e os contribuintes que possuem dívidas com a União, mediante a concessão de descontos, prazos, formas de pagamento e oferecimento, substituição ou alienação de garantias.

“A medida tem o potencial de promover a desjudicialização dos casos que envolvem dívidas de contribuintes com a União. Temos hoje um regime muito rígido para a cobrança do crédito tributário. Há grande número de processos de execução fiscal parados. A Justiça é morosa. Os juros e multas exorbitantes desestimulam o contribuinte a quitar as dívidas. Com isso, a Fazenda não consegue reaver os recursos. Com descontos previstos pela MP 889, será possível ao contribuinte fazer o pagamento dos débitos. Sem contar que irá melhorar a arrecadação da União,” enumera a advogado Mariana Santos Lima.

Segundo ela, a MP 889 prevê, por exemplo, descontos de até 70% e prazo de pagamento de até 100 meses para pessoas físicas e microempresas para quitarem suas dívidas de impostos com a União. Ela lembra, no entanto, que a MP veda o desconto de multa no caso de fraude e sonegação pelo contribuinte. “A medida veda, ainda, a redução do tributo em si, a possibilidade de desconto refere-se à multa e aos juros”, diz.

De acordo com a advogada, com a medida, o governo federal espera regularizar a situação de quase 2 milhões de contribuintes junto à Fazenda e reaver aproximadamente R$ 1,4 trilhão para os cofres da União.

Ratificação – A Medida Provisória nº 889/19, que regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional, já está em vigor, mas depende de ratificação pelo Congresso Nacional, que pode também promover alterações em seu texto. Aguarda-se também a regulamentação da operacionalização das regras pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal.

O texto prevê três modalidades de transação: proposta individual, que somente poderá ser realizada para a débito em cobrança na dívida ativa, por adesão, que poderá ser utilizada tanto para quitação de débitos da dívida ativa, quanto para os demais casos de contencioso judicial ou administrativo e por adesão no contencioso administrativo de baixo valor.

A modalidade de negociação envolvendo débito em dívida ativa prevê descontos de até 50% sobre o total da dívida para pessoas jurídicas em geral e de até 70% em casos envolvendo pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, a transação pode conceder prazo de até 84 meses para pagamento, o qual poderá ser elevado para 100 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. As negociações serão vedadas em casos de multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

As transações no contencioso tributário judicial e administrativo serão de iniciativa da Fazenda Nacional, sempre na modalidade por adesão, cuja proposta será divulgada na imprensa oficial e nos sítios dos respectivos órgãos na internet, mediante edital especificando as hipóteses fáticas e jurídicas abrangidas e abrindo a possibilidade de adesão a todos que se enquadrem e satisfaçam as condições previstas na legislação.

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