Legislação

MPF aciona Justiça e cobra descaracterização urgente de barragem em Fortaleza de Minas

Estrutura de rejeitos de níquel em Fortaleza de Minas está inativa desde 2013 e foi construída pelo método a montante, proibido após Mariana e Brumadinho
MPF aciona Justiça e cobra descaracterização urgente de barragem em Fortaleza de Minas
Foto: Reprodução Site do MPMG

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça mineira em uma ação civil pública que pede, em caráter de urgência, a descaracterização definitiva de uma barragem de rejeitos de níquel localizada em Fortaleza de Minas, no Sul do Estado. A estrutura está inativa desde 2013 e foi construída pelo método a montante, proibido desde 2020 após os desastres de Mariana e Brumadinho.

O órgão pede a adoção de medidas imediatas para garantir a segurança da barragem, o cumprimento das exigências técnicas pendentes e a apresentação de um novo projeto de descaracterização com acompanhamento de assessoria técnica independente.

Ao todo, a ação envolve 16 réus, entre eles a atual operadora do empreendimento, Extrativa Metalurgia — um grupo formado por 12 empresas e seu gestor —, e a antiga proprietária, Nexa Resources. A Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) também respondem por omissão no dever de fiscalização.

As investigações do MPF demonstram que a Extrativa foi omissa e descumpriu a lei ao não descaracterizar a barragem até fevereiro de 2022. A empresa assumiu a propriedade da estrutura em maio de 2018. Ela chegou a apresentar um plano de descaracterização em 2020, mas, segundo o Ministério Público, ainda não deu início ao projeto.

Barragem de rejeitos de níquel em Fortaleza de Minas.
Foto: Reprodução Site do MPMG

O empreendimento possui 46,8 metros de altura — o equivalente a um prédio de 16 andares — e capacidade para 3,25 milhões de metros cúbicos de rejeitos, o que corresponde a cerca de 1,3 mil piscinas olímpicas. A barragem é classificada como de categoria de risco e danos potenciais altos.

O método a montante é um processo de construção no qual o material de contenção, ou dique, é erguido sobre uma base de rejeitos já depositados, formando degraus. Já a descaracterização consiste na completa eliminação dessa estrutura, transformando-a em uma forma estável e segura que se integra ao relevo e ao meio ambiente da região.

A reportagem entrou em contato com a Extrativa Metalurgia, a Nexa Resources, a ANM e a Feam sobre o caso, e aguarda os respectivos posicionamentos.

Omissão dos órgãos públicos

Algumas fiscalizações da ANM e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) identificaram discrepâncias técnicas no projeto e a ausência de requerimento de licenciamento para a descaracterização. Em agosto de 2023, a ANM vistoriou a barragem e verificou que ela não atendia às exigências técnicas, nem possuía as declarações de estabilidade e conformidade atualizadas.

A vistoria resultou no embargo da estrutura, que foi classificada no Nível 1 de Emergência, já que não comprovou a segurança do extravasor (dispositivo de escoamento) nem o funcionamento das sirenes e de outros sistemas de alerta para a Zona de Alto Salvamento. A entidade notificou a empresa responsável com medidas técnicas que deveriam ser adotadas para melhorar as condições de segurança e estabilidade, mas nenhuma exigência foi atendida.

Segundo o MPF, a ANM e a Feam foram incluídas na ação por omissão no dever de fiscalização, sendo consideradas partícipes na questão. O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação, aponta clara omissão no exercício do poder de polícia das entidades públicas, “uma vez que nenhuma medida concreta foi tomada para compelir o empreendedor a corrigir ou regularizar suas condutas ilícitas”.

O Ministério Público Federal também oficiou a Extrativa Metalurgia diversas vezes, solicitando informações sobre a descaracterização e as providências de segurança, mas nenhuma resposta foi apresentada.

Novo plano de ação e R$ 10 milhões em compensação

O MPF pede que as empresas responsáveis apresentem, em até 30 dias, um plano de ação com medidas imediatas para garantir a segurança e a estabilidade da barragem, cumprindo todas as exigências da ANM. O órgão ainda solicita a contratação, em até 20 dias, de uma equipe técnica independente para acompanhar a elaboração e execução do plano de descaracterização e a apresentação de um novo projeto para esse processo em até 60 dias.

A ação civil pública também solicita o pagamento de R$ 10 milhões por compensação ambiental e dano moral coletivo, valor que deve ser destinado a projetos de educação, preservação ambiental ou reforço da fiscalização em barragens.

O MPF pede ainda que a ANM e a Feam analisem o projeto de descaracterização em até 40 dias após sua entrega e acompanhem sua execução até a completa eliminação da barragem.

(Com informações do MPF)

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