MPF recomenda que ressarcimento a aposentados seja priorizado na liquidação do Master
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou, em documento enviado aos liquidantes do Banco Master e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que eles priorizem no pagamento de recursos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em crédito consignado. Como justificantiva, o Ministério Público apontou uma alta probabilidade de insuficiência de dinheiro no banco, que passa por um processo de liquidação conduzido pelo BC (Banco Central).
A orientação da Procuradoria da República no Distrito Federal foi expedida na terça-feira (3) e direcionada aos responsáveis pela liquidação do Master, Eduardo Félix Bianchini e Sebastião Márcio Monteiro, designados para a função pelo BC. A orientação também foi direcionada ao INSS.
O procedimento de emitir recomendações é adotado pelo MPF no curso de investigações, como forma de garantir eventuais reparações, interromper irregularidades e evitar, se for o caso, demandas na Justiça.
Em Brasília, a Procuradoria da República instaurou dois inquéritos civis públicos relacionados ao Master.
Um apura possíveis fraudes na concessão de crédito consignado pelo Master e outro, a tentativa de aquisição de parte da instituição pelo BRB, banco público do DF a tentativa foi barrada pelo regulador.
Com a decretação da liquidação, o banco cessa as atividades e o patrimônio fica indisponível, como consta na recomendação do MPF. Por isso, os descontos em folha de pagamento de aposentados e pensionistas permaneceriam, a menos que fossem considerados irregulares e juridicamente inválidos pelo INSS.
“Diante da alta probabilidade de insuficiência de recursos das instituições em liquidação, bem como da necessidade de garantir a devolução de recursos subtraídos ilicitamente dos consumidores afetados pela contratação indevida de empréstimos consignados, deve-se garantir que, no quadro geral de credores, o montante destinado a eventuais restituições seja preservado”, cita o MPF.
Os procuradores afirmam na recomendação que o INSS detectou 250.000 contratos do Master, relacionados a crédito consignado, com indícios de irregularidade ou fraude, conforme uma entrevista do presidente do instituto, Gilberto Waller Júnior, à CNN Brasil no fim de janeiro.
O Master teria até a primeira semana deste mês para comprovar a regularidade desses descontos, sob pena de serem considerados inválidos, com restituição a aposentados e pensionistas de parcelas “já bloqueadas e acauteladas pelo INSS”.
Conforme o MPF, é inviável que aposentados e pensionistas formalizem declarações de habilitação de crédito junto às autoridades liquidantes do Master. “É mais razoável que o próprio INSS elabore a relação de pessoas lesadas e remeta àquela autoridade, apontando o total de devoluções a serem realizadas e solicitando a habilitação de créditos extraconcursais.”
A Procuradoria recomendou que o INSS peça aos liquidantes do Master a habilitação de créditos extraconcursais, que garantam prioridade no pagamento a aposentados e pensionistas.
Aos responsáveis pela liquidação, o MPF recomendou que esses créditos sejam reconhecidos, “reservando valores na liquidação para a devolução prioritária desses valores”.
No último dia 29, a Justiça Federal no DF determinou que o INSS deposite em uma conta judicial os valores bloqueados dos descontos de empréstimos consignados vinculados ao Master.
A ação foi proposta pelos administradores do banco em liquidação, com o objetivo de preservar ativos para futuro pagamento de credores.
De acordo com a decisão da 18ª Vara Federal, os recursos deverão ser depositados em uma conta na Caixa Econômica Federal, enquanto perdurar a retenção administrativa do INSS.
O Master também havia pedido a anulação da decisão do INSS que bloqueou os repasses descontados em benefícios e que os recursos fossem transferidos imediatamente ao banco, mas as solicitações foram negadas.
Conteúdo distribuído por Folhapress
Ouça a rádio de Minas