Legislação

MPF recorre ao STJ para manter ex-presidente da Vale como réu na ação penal de Brumadinho

A presidência do TRF-6 analisará o recurso especial e decidirá se ele será encaminhado ao STJ para ser julgado. 
MPF recorre ao STJ para manter ex-presidente da Vale como réu na ação penal de Brumadinho
O ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil - 31.1.2019

Nesta última quinta-feira (21), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja revista a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que excluiu o ex-presidente da mineradora Vale, Fábio Schvartsman, da ação penal que apura os responsáveis pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

O desastre, ocorrido em janeiro de 2019 na barragem pertencente à mineradora Vale, resultou na morte de 272 pessoas. Com a decisão, que foi questionada pelo MPF, o então presidente da Vale deixou de responder na Justiça pelas mortes e crimes ambientais, embora a denúncia tenha apontado que o gestor sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedir a tragédia.

Em abril deste ano, o MPF já havia apontado omissão, obscuridade e contradição na decisão do TRF-6, através de embargos de declaração que não foram aceitos pelo TRF-6. Diante desta última decisão, o procurador regional da República, Darlan Airton Dias, recorreu ao STJ por entender que houve uma análise das provas que não deveria ocorrer em habeas corpus, uma vez que caberia apenas ao Tribunal do Júri competente o exame mais aprofundado da questão.

À época, o procurador disse que, “na hipótese dos autos, os eminentes julgadores, para afirmarem que carece justa causa na atual fase da persecução penal, valeram-se de aprofundada análise das provas constantes dos autos de origem e atribuíram-lhe interpretação diametralmente diversa à do juízo natural”.

Segundo Dias, agora, ao examinar as provas pela via do habeas corpus, “o colegiado do TRF-6 assumiu funções exclusivas do juiz do caso, a quem cabe a formação da convicção quanto à materialidade do fato e à existência de indícios suficientes de autoria ou participação nos crimes contra a vida”.

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No recurso, o MPF alegou que “o grau de profundidade dos votos na análise da prova, por si só, já demonstra que não há ‘evidente ausência de justa causa’. Ao contrário. Foi necessário um enorme esforço de revolvimento fático probatório para se chegar à conclusão, que se reputa equivocada, de ausência de justa causa”.

A presidência do TRF-6 analisará o recurso especial e decidirá se ele será encaminhado ao STJ para ser julgado. 

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