Legislação

MPF volta a acionar a Justiça após proposta mitigatória da Stock Car

Proposta apresentada pela Stock Car é considerada insatisfatória segundo a nova ação do MPF
MPF volta a acionar a Justiça após proposta mitigatória da Stock Car
Crédito: Reprodução Site Stock Car

Com um plano de mitigação acústica apresentado pelos organizadores da Stock Car considerado insuficiente para manter os níveis de emissão sonora nos limites estabelecidos pela legislação municipal, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um pedido de tutela de urgência em caráter incidental à justiça Federal, para a suspensão da Stock Car, na última sexta-feira (2).

A corrida está prevista para ocorrer no período de 15 a 18 de agosto nas imediações da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na região da Pampulha. De acordo com a Universidade, as emissões sonoras devem impactar, principalmente, espaço mais sensíveis aos impactos da prova como o Hospital Veterinário, a Estação Ecológica e os biotérios central e de cães.

A ação, assinada pelo procurador da República Leonardo Sampaio de Almeida, foi encaminhada à juíza Adriane Luísa Vieira Trindade, da 1ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. Em despacho proferido no dia 12 de julho, a magistrada exigia que os organizadores apresentassem uma proposta de mitigação acústica para os impactos da prova.

De acordo com a decisão, que acatou parcialmente uma ação civil pública também ajuizada pelo MPF, o documento da Stock Car deveria conter “detalhamento de suficiência técnica” e demonstrar viabilidade de implantação nos pontos de impacto biologicamente sensíveis da UFMG.

No entanto, segundo a nova ação do MPF, a proposta apresentada pela Stock Car é considerada insatisfatória, “considerando a expectativa mais otimista do projeto”. Isso porque, mesmo com o eventual fechamento de janelas, a corrida causará impacto sonoro de 65,8 dB na região do Hospital Veterinário, enquanto o limite legal é de 55 dB, por se tratar de uma instalação hospitalar.

A insuficiência da proposta mitigatória se estende também a outros ambientes, mesmo se houver imposição da vedação de janelas. No caso do biotério de cães, o impacto chega a 77,3 dB, enquanto o máximo permitido é de 70 dB. No biotério central, a emissão alcançará 74,1 dB, e o máximo legal é 70dB.

Na petição, o MPF sublinha que a imposição, por parte da Stock Car, de medidas adicionais à UFMG para reforçar a mitigação, como vedação de portas e janelas, além de apresentar eficiência limitada, pode configurar uma interferência indevida em ambientes como o biotério.

“A estrutura dos biotérios é especificamente projetada para a ambientação adequada e rigorosa de animais utilizados em trabalhos científicos. As alterações ambientais, portanto, possuem potencial de interferência direta tanto na dignidade animal quanto na confiabilidade e padronização dos trabalhos resultantes. As condições ambientais, inclusive, podem ser a própria variável de análise dos trabalhos científicos”, justificou o procurador Leonardo Sampaio.

O procurador argumentou ainda que a criação de animais para experimentos científicos é regulada por comitês de ética e parametrizada por agências de fomento para garantir a padronização dos estudos, “de modo que os organizadores da corrida não podem livremente determinar a alteração de tais condições”.

Na avaliação do procurador, a suspensão da corrida “tem o condão de evitar que discussão judicial ainda mais gravosa se inicie, na medida em que, sendo verificada a infração ambiental, poderá ser inaugurado litígio acerca dos danos ambientais, danos morais coletivos, danos materiais, omissão dolosa do Município de Belo Horizonte e impedimento das etapas seguintes da competição”.

Impacto sonoro no Biotério Central da UMFG não pode ultrapassar 70 decibéis | Foto: Raphaella Dias/UFMG

MPF: Stock Car poderá causar danos patrimoniais e ambientais

Embora reconheça eventual prejuízo financeiro com o impedimento da corrida, “até então limitado à esfera privada dos poluidores”, o MPF avalia que a realização da Stock Car em desconformidade com a legislação causará danos patrimoniais e ambientais de grande monta para todas as partes envolvidas.

A UFMG comentou em nota que recebeu com estranheza o pedido de esclarecimento sobre o parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para construção a ser realizada no Parque Tecnológico BH-Tec.  

“Primeiro, pela temporalidade, já que, mais uma vez, a questão surge no momento em que a UFMG reitera judicialmente o pedido de cancelamento da corrida Stock Car no entorno do campus Pampulha, por não ter sido apresentada, até o momento, ação concreta para mitigação dos impactos. Segundo, pela forma, já que a Universidade toma conhecimento, mais uma vez, e é instada a se posicionar sobre o assunto na imprensa, antes mesmo de qualquer acionamento nas instâncias legais devidas. E por fim, mas talvez o mais relevante, pela inadequação, uma vez que a UFMG não responde pela associação Parque Tecnológico de Belo Horizonte (BH-Tec), que é uma figura jurídica distinta e que tem como sócios não apenas a Universidade, mas também o Governo do Estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Belo Horizonte, a Fiemg e o Sebrae MG”, diz a nota.

A reportagem do Diário do Comércio procurou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região para saber sobre o andamento da ação e foi  informada que o TRF está “aguardando retorno da 1ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciaria (SSJ) de Belo Horizonte”.

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