MPMG recomenda ação imediata contra aumentos abusivos de combustíveis em Minas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu uma recomendação aos postos revendedores de combustíveis do Estado para que adotem, de forma imediata, medidas para coibir aumentos abusivos de preços. O documento também foi enviado ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Minas Gerais (Minaspetro).
A medida ocorre em meio à volatilidade nos preços do petróleo no mercado internacional, com impactos no Brasil e no poder de compra dos consumidores.
O órgão ainda orienta os estabelecimentos a comprovar reajustes com base em custos reais de aquisição junto às distribuidoras e a adotar medidas para informar essas mudanças ao consumidor final, visando maior transparência.
O texto, assinado pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, veda reajustes baseados apenas em expectativas de mercado ou anúncios futuros, principalmente nos casos aplicados a estoques adquiridos por valores inferiores.
Quanto à garantia de transparência ao consumidor, o Ministério Público sugere que os postos mantenham, em local visível, as informações sobre benefícios tributários incidentes sobre os combustíveis. O órgão também recomenda a identificação, nas bombas de combustível, da distribuidora responsável pelo produto comercializado.

Outro ponto abordado é o dever de manter a documentação organizada e disponível para fiscalização. Isso inclui notas fiscais de aquisição, cupons fiscais e registros de movimentação de combustíveis. Os estabelecimentos também devem atender prontamente às requisições do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MPMG) e das Promotorias de Justiça.
O MPMG destaca que a elevação de preços sem justificativa configura prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) exige que os reajustes estejam lastreados em dados objetivos e verificáveis, como notas fiscais de compra.
O Minaspetro deverá informar, no prazo de cinco dias, as medidas adotadas para dar ampla divulgação à recomendação junto a seus associados. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar providências administrativas e judiciais, incluindo aplicação de multas, interdição de estabelecimentos e ajuizamento de ação civil pública.
O sindicato informou que aguarda o posicionamento de seu departamento jurídico sobre o tema.
Nessa terça-feira (24), a entidade já havia se manifestado em relação à medida semelhante adotada pelo Procon de Belo Horizonte. Neste caso, o órgão emitiu uma recomendação para orientar postos de combustíveis a reforçar a transparência na formação de preços e evitar reajustes sem justificativa. Diante disso, o Minaspetro respondeu que a orientação do Procon-BH é “tecnicamente falha e expõe a tentativa dos órgãos reguladores de controlar o preço do mercado que é livre”.
O sindicato explicou, em nota, que tem orientado os estabelecimentos a cooperar com as fiscalizações e a providenciar os documentos solicitados, mas que “os postos não irão aceitar a culpa pela instabilidade geopolítica”, e que a entidade irá “acionar os órgãos reguladores para uma fiscalização mais eficiente e justa”.
Fiscalização eletrônica
A recomendação do Procon-MPMG está alinhada a uma nova estratégia de fiscalização baseada em inteligência de dados. A iniciativa permite o monitoramento contínuo dos preços praticados e o cruzamento de informações sobre custos e valores cobrados nas bombas em todo o território de Minas Gerais.
O coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima, explica que a estratégia está sendo incorporada à atuação realizada de forma presencial. “Isso significa sair de uma ação reativa para uma atuação preventiva”, afirma.
Essa nova abordagem permite ao órgão acompanhar, de forma contínua e digital, o comportamento dos preços no Estado. Ao todo, cerca de 4,5 mil postos de combustíveis foram mapeados. A medida permite uma atuação mais estratégica, focada nos casos com maior indício de irregularidade.
De acordo com Lima, o órgão ligado ao Ministério Público dispõe de dados reais de receita, incluindo os preços de venda anteriores e posteriores ao início da guerra no Oriente Médio, assim como os preços de compra. “Ao cruzar esses dados, identificamos com exatidão os postos que aumentaram seu lucro bruto”, explica.
Já o coordenador da Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo (Difis), Luiz Otávio Teixeira, destaca que o cruzamento de dados permite um direcionamento mais assertivo da atuação. “A partir disso, é possível direcionar a atuação para os estabelecimentos com maior probabilidade de terem aplicado aumentos sem justificativa”, diz.
Análise do aumento de preços dos combustíveis

A análise dos reajustes leva em consideração não apenas o percentual de aumento, mas, principalmente, sua justificativa. Teixeira esclarece que o simples aumento de preços não configura automaticamente uma irregularidade. Ele pontua que um aumento de quase 50% pode não ser abusivo, desde que esteja devidamente justificado pelos custos.
“Por outro lado, mesmo um aumento menor pode ser considerado irregular se não houver fundamentação adequada”, completa.
Após a conclusão do levantamento, os postos mineiros com indícios de irregularidade serão notificados para apresentar justificativas documentais. A comprovação da legalidade do aumento é de responsabilidade do fornecedor. O coordenador da Difis ressalta que, conforme o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, “se não houver justificativa baseada em custos, estaremos diante de uma prática abusiva”.
Caso a irregularidade seja confirmada, os estabelecimentos poderão ser sancionados administrativamente. As informações serão encaminhadas às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, que poderão instaurar procedimentos e adotar as medidas cabíveis em cada caso.
(Com informações do MPMG)
Ouça a rádio de Minas