Legislação

Nova regra amplia liberdade para emissão de placas veiculares em Minas; entenda

Decreto permite que proprietários escolham qualquer estampadora credenciada no Estado, sem restrição de município, estimulando a concorrência e reduzindo custos
Nova regra amplia liberdade para emissão de placas veiculares em Minas; entenda
Foto: Roosevel Cassio / Reuters

O governo de Minas flexibilizou um processo essencial para quem adquire um carro novo ou precisa substituir um item de identificação: a placa do veículo. O Executivo estadual publicou o Decreto nº 49.182/2026, que permite aos proprietários de veículos adquirir placas de identificação em qualquer empresa estampadora credenciada no Estado, independentemente do município onde o veículo esteja registrado. A medida revoga norma vigente desde 2008 que restringia o serviço à região de registro do automóvel.

A atuação do Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) foi decisiva para a adoção da nova regra estadual, que amplia a liberdade de escolha dos consumidores na contratação do serviço de estampagem de placas veiculares em Minas Gerais.

Na prática, a nova regulamentação permite que o cidadão escolha livremente a estampadora credenciada em qualquer cidade mineira. O serviço de estampagem é obrigatório no primeiro emplacamento, nas transferências de propriedade e nos casos de perda, extravio ou avaria das placas.

Recomendação para evitar monopólios

A norma atende à recomendação feita pelo Procon-MPMG, em julho de 2025, à Coordenação Estadual de Gestão de Trânsito, órgão que foi extinto no fim de 2025 com a recriação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Na recomendação, o Procon-MPMG apontou que a limitação territorial favorecia a formação de monopólios regionais e reduzia o poder de escolha do consumidor.

“A nova regra amplia a liberdade de escolha e estimula a concorrência entre os fornecedores. Medidas como essa contribuem para a redução de custos, a melhoria da qualidade do serviço e o equilíbrio das relações de consumo”, destaca o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima.

A mudança já está em vigor. O Procon-MPMG destaca que continuará acompanhando a implementação da medida, especialmente quanto à observância das normas de proteção e defesa do consumidor e à prevenção de abusos de preços ou de práticas anticoncorrenciais.

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