Legislação

Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2026; veja datas e quem deve declarar

Valor mínimo de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração sobe para R$ 35.584; entrega vai até 29 de maio
Atualizado em 16 de março de 2026 • 13:48
Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2026; veja datas e quem deve declarar
Foto: Reprodução Adobe Stock

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as novas regras do Imposto de Renda (IR) deste ano. O prazo para a entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. Em apresentação das regras do IR 2026 nesta segunda-feira (16), a Receita Federal informou que espera receber 44 milhões de declarações este ano, sendo 4,3 milhões só em Minas Gerais.

Entre as principais mudanças para 2026 está o aumento do valor mínimo de rendimentos tributáveis anuais, que subiu de R$ 33.888, em 2025, para R$ 35.584. Além disso, conforme divulgado no Diário Oficial da União, estão obrigados a declarar o IR 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizaram operações em bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
  • tinham, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • tinham investimentos no exterior, lucros ou dividendos de entidades estrangeiras ou eram titulares de trusts, enquadrando-se nas regras da nova Lei nº 14.754/2023;
  • optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais; mediante a aplicação do valor na compra de outro imóvel residencial no prazo legal de 180 dias
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
  • optaram por declarar os bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela própria pessoa física (regime de transparência);
  • pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou em anos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2025 relativos à atividade rural;
  • pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025 relativas a capital investido em aplicações financeiras no exterior.

Dispensa na declaração de bens

Não é preciso declarar saldos bancários que não passem de R$ 140, bens móveis abaixo de R$ 5 mil (exceto veículos, embarcações e aeronaves), cotas e ações abaixo de R$ 1 mil e dívidas inferiores a R$ 5 mil.

Desconto simplificado

Segundo informações da Receita Federal, o contribuinte (pessoa física) poderá optar por um desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

Essa opção implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido.

Como elaborar a declaração

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Receita Federal ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, no aplicativo ou no site do órgão. Vale lembrar que é preciso realizar a autenticação com conta gov.br de nível Ouro ou Prata.

Pagamento do imposto e multa por atraso

O saldo devedor pode ser parcelado em até oito cotas mensais, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única. A primeira cota ou cota única vence no último dia do prazo (29 de maio). As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, ou seja, do final de junho até o final de dezembro de dezembro.

O pagamento pode ser feito por transferência, DARF ou débito automático. Impostos inferiores a R$ 10 não precisam ser pagos agora, mas serão acumulados para os anos seguintes. Além disso, se houver imposto a restituir, a multa não paga será descontada da restituição.

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Calendário de restituição do IR 2026

Outra novidade é a redução no número de lotes mensais de restituição do Imposto de Renda, que passará de cinco para quatro. Nesse caso, a restituição será efetuada nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

Os valores serão liberados com base na ordem de envio da declaração, respeitando as seguinte prioridades legais:

  1. contribuintes com prioridade por lei (idosos, pessoas com deficiência, professores, etc.);
  2. contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix;
  3. demais contribuintes.

Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil

A ampliação da isenção para os contribuintes que recebem até R$ 5 mil entrou em vigor em janeiro deste ano, mas só terá impacto em 2027, já que a edição atual leva em conta os rendimentos obtidos ao longo de 2025.

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