Legislação

Número de pedidos de recuperação judicial tem redução

Número de pedidos de recuperação judicial tem redução
Crédito: Marcelo Casal Junior/Agência Brasil

São Paulo – O País registrou, em novembro, 52 pedidos de recuperação judicial, o menor número desde novembro de 2013, quando foram registradas 51 requisições. Em comparação ao mesmo mês de 2019, a queda foi de 54,5%. Os dados, divulgados na sexta-feira (11), são da Serasa Experian. A queda está relacionada à nova lei de falências aprovada pelo Senado no final de novembro.

As micro e pequenas empresas foram as que mais solicitaram recuperação em novembro, com 31 pedidos. As companhias de porte médio (16) e grande (5) aparecem na sequência. Segundo a Serasa, a redução no volume de pedidos de recuperação judicial se deve a uma série de incentivos dados às empresas no período de pandemia de Covid-19, além da recente mudança na lei.

“Antes de partir para um pedido de recuperação judicial, os negócios buscaram alternativas com os credores, aumentando prazos e novas linhas de crédito, por exemplo. Além disso, houve a aprovação de uma nova lei que tem como objetivo tornar os processos mais eficientes, portanto muitas pessoas jurídicas estão aguardando esta definição para seguir com as requisições”, destacou o economista da Serasa Experian Luiz Rabi.

O Senado aprovou, no final de novembro, o projeto de lei que reformula a Lei de Falências. O projeto amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial.

Alívio – Para o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, da Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados, as mudanças propostas no projeto podem trazer alívio para as empresas, sobretudo neste momento em que milhares de negócios são afetados pela crise econômica em razão da pandemia da Covid-19.

“Se for sancionado, o projeto de lei irá alterar cerca de 40 artigos da atual lei, além de incluir 60 novos artigos. Haverá novidades no âmbito tributário, trabalhista e societário e mais detalhamento em questões como a recuperação de produtores rurais, a existência de grupos societários e a cooperação com autoridades estrangeiras, no caso de processos envolvendo mais de um país”, explica o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, da Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.

O especialista lembra que a Lei de Recuperação Judicial e Falências é relativamente recente, de 2005, mas muita coisa mudou na economia e no direito brasileiros nesses últimos 15 anos e, por isso, ele considera louvável a iniciativa do Legislativo de atualizar a lei, a fim de torná-la mais eficaz, principalmente em relação à recuperação judicial. (Com ABr)

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