Legislação

Parcelamentos de R$ 9,6 bi são prorrogados pelo Fisco

Parcelamentos de R$ 9,6 bi são prorrogados pelo Fisco
Nova norma da Receita Federal entrará em vigor dia 2 de janeiro de 2021 e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal anunciou ontem que prorrogou o pagamento por empresas e pessoas físicas de parcelamentos tributários de R$ 9,6 bilhões com vencimentos em maio, junho e julho, que poderão ser agora quitados, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro deste ano.

No período de maio a julho, o governo federal também irá suspender as retenções no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM) referentes às prestações de parcelamentos desses entes, no valor total de R$ 3,2 bilhões.

As medidas fazem parte do pacote de ações para alívio de caixa em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em nota, a Receita destacou que o diferimento não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, uma vez que esta decisão cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional. O comitê irá se reunir no próximo dia 15 para deliberar sobre o assunto.

A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” de ontem. Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Simples – O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET). Pelo texto, as micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo sistema Simples (Lei Complementar 123, de 2006) ficam desobrigadas a arcar com os tributos devidos de a abril até dezembro de 2020. O projeto busca aliviar micro e pequenas empresas, fortemente afetadas pela crise decorrente da pandemia do Covid-19.

Para Cunha, o Brasil já passa por dificuldades e medidas excepcionais, desde que de caráter temporário, devem ser adotadas, “sob risco do país entrar numa convulsão social”. “É crucial buscar que as empresas possam sobreviver à catástrofe econômica que vivemos, tentando preservar empregos e renda, para que a população possa suprir necessidades básicas, como se alimentar.

O Estado deve agir visando evitar a falência das empresas e a destruição de setores inteiros da economia. Empresas estranguladas por falta de demanda não pagam impostos, nem agora, nem, muito menos, depois de fecharem suas portas”, justifica o senador.

Pelo texto, as micro e pequenas empresas que aderirem ao FSET poderão financiar até 100% do tributo devido entre abril e dezembro de 2020, parcelando o pagamento em até 12 meses, que começam a ser contados a partir de um ano após o vencimento original.

O parcelamento pressupõe a declaração do montante do tributo devido e a indicação da parcela a ser financiada, com custos financeiros equivalentes à taxa Selic, que é definida pelo Banco Central (BC). Rodrigo Cunha acrescenta que o BC tem baixado consistentemente a taxa de juros, que está no seu patamar mais baixo em muitas décadas.

“Além disso, a Selic representa o custo da emissão da dívida pública para o Tesouro Nacional, o que anula o custo do financiamento que proponho. Quanto a riscos de inadimplência, ele será maior sem este financiamento, caso um grande número de empresas quebrem. O FSET não representa custos fiscais, não representa renúncia de receita e, portanto, não ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) nem o novo regime fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016)”, garante Cunha.

O senador admite que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “teve uma ótima inciativa” ao postergar em seis meses o recolhimento do Simples, porém somente entre março e maio de 2020. Ainda que louvável, “a medida é muito tímida para as necessidades do momento”, avalia Cunha. (Reuters/ABr/Agência Senado)

PSB ajuíza ação contra o fim do PIS-Pasep

Brasília – O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6416 para questionar dispositivos da Medida Provisória (MP) 946, que extingue o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O partido argumenta que os fundos não poderiam ser extintos por medida provisória, apenas por meio de lei complementar. Também sustenta que a mudança confisca o patrimônio dos trabalhadores, pois o PIS-Pasep é formado por cotas individuais, passíveis de serem retiradas por seus titulares.

De acordo com o PSB, a atual pandemia e o elevado número de casos de Covid-19 no Brasil justifica medidas emergenciais. No entanto, a edição da MP, sob o pretexto de intervir para reverter a situação de calamidade pública, prejudica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as políticas públicas de proteção ao trabalho, pois, enquanto as cotas não são resgatadas, os recursos são aplicados pela instituição.

O partido pede que, caso não seja reconhecida a inconstitucionalidade integral da MP, seja determinada, subsidiariamente, a manutenção de pelo menos 28% dos recursos do fundo sob a gestão do BNDES. Ao pedir a concessão de medida cautelar, afirma que a extinção dos fundos e a transferência de patrimônio ocorrerá em 31 de maio e, caso não seja interrompida antes, será irreversível. (As informações são do STF)

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