Legislação

Prefeito de BH sanciona lei e tarifa de R$ 4,50 volta a valer neste sábado

Decisão foi tomada como parte de um plano de reajuste tarifário visando a equilibrar as finanças do sistema de transporte da Capital
Prefeito de BH sanciona lei e tarifa de R$ 4,50 volta a valer neste sábado
As viagens realizadas fora do horário em veículos sem o correto funcionamento do ar-condicionado, sem a manutenção e a limpeza adequadas ou com o descumprimento de exigência técnica não serão consideradas para os fins do cumprimento das ordens de serviço de transporte público, disse o prefeito | Crédito: Leonardo Morais

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou, na noite de ontem, a lei que determina a volta da tarifa de transporte público para o valor de R$ 4,50. O novo preço da passagem de ônibus passa a valer em toda a cidade a partir da meia-noite deste sábado.

A decisão faz parte de um plano de reajuste tarifário visando a equilibrar as finanças do sistema de transporte da Capital. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informa que os usuários do transporte público devem estar cientes da mudança e preparados para o pagamento correto a partir da data anunciada. Antes, o preço de R$ 6 virou imbróglio entre o Legislativo, o Executivo e as empresas de transporte coletivo desde o dia 23 de abril, quando a tarifa foi reajustada com um aumento de 33%.

A lei, que entrou em vigor, traz diversas alterações e aborda temas como remuneração dos motoristas, condições adequadas para o funcionamento dos veículos e, além dos benefícios para os prestadores do serviço de transporte público coletivo de passageiros e dos ônibus do sistema suplementar.

Uma das mudanças é a inclusão de um inciso que determina uma remuneração complementar pela produção quilométrica. Esse cálculo será com base na diferença entre as projeções das receitas tarifárias e adicionais das empresas e do custo de referência para o período, que expressará o montante do valor máximo projetado para remuneração complementar pela rodagem quilométrica.

Outra determinação do poder Executivo é que as viagens realizadas fora do horário estabelecido, assim como os veículos sem o correto funcionamento do ar-condicionado e elevadores, sem a manutenção e a limpeza adequadas ou com o descumprimento de exigência técnica, não poderão circular pela Capital.

As empresas de transporte público também deverão, segundo a lei, garantir o tratamento igualitário a todos os prestadores do serviço, desobrigar a carga horária para motoristas com mais de 60 anos, e ampliar a exploração de mídia nos veículos para garantir arrecadação financeira ao sistema.

Proposta pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), as instituições deverão iniciar, em todo o município, o programa Tarifa Zero nas linhas de vilas e favelas. Além da instituição do Vale-Transporte de Saúde para pessoas com necessidade de deslocamento para consultas e procedimentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O Auxílio de Transporte Social às famílias em situação de
extrema vulnerabilidade social e econômica, e o Auxílio Transporte Mulher, para garantir recursos para os deslocamentos das mulheres em situação de violência econômica ou social também foram anunciados.

Todas as exigências tem como contrapartida a entrega de subsídio

Como medida de melhorar o funcionamento e garantir a qualidade do transporte à população da capital mineira, o Poder Executivo autorizou a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente até o limite de R$ 512,7 milhões às empresas de ônibus. Já para fazer face ao aporte de que trata o caput do subsídio, o crédito composto por R$ 120 milhões oriundos de recursos provenientes da devolução excedente orçamentária da Câmara Municipal.

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