Pedidos de falência caem 19% no Brasil em 2025, aponta Serasa
A quantidade de empresas com pedidos de falência caiu 19% e chegou a 698 empreendimentos em 2025 no Brasil. Um ano antes, o número foi de 862 negócios no País. Os dados fazem parte do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais, apurado e divulgado pela datatech Serasa Experian.
De acordo com o estudo, o total de empresas nessa situação no ano passado é 61% inferior ao registrado em 2012, início da série histórica, quando os pedidos de falência somaram 1.810 registros. A pesquisa lembra que, historicamente, o pedido de falência era frequentemente utilizado por credores como instrumento de indução ao pagamento de dívidas por parte das empresas devedoras.
Esse mecanismo, embora previsto em lei, acabou se consolidando como uma ferramenta de cobrança, sobretudo em contextos de inadimplência prolongada. No entanto, com a evolução dos instrumentos jurídicos e das práticas de recuperação de crédito, esse cenário mudou.
Atualmente, ainda segundo a Serasa, existem alternativas mais adequadas e eficazes para acionar empresas devedoras, reduzindo a necessidade de recorrer ao pedido de falência como meio de cobrança.
Análise por setor

A análise por setores demonstra queda expressiva em todos os segmentos na comparação com 2012. A indústria passou de 825 empresas para 344, uma queda de 58%; o comércio reduziu 66%, passando de 530 para 182 empresas com pedidos de falência. No caso dos serviços, a retração foi de 62%, de 442 para 168; e a agropecuária teve uma variação negativa de 69%, passando de 13 para quatro empresas nessa situação.
Apesar do recuo generalizado, o mix setorial teve pouca mudança. A indústria, por exemplo, ganhou peso relativo, subindo de 45,6% para 49,3% do total; enquanto os serviços ficaram estáveis, passando de 24,4% para 24,1%. Por outro lado, o comércio perdeu participação, caindo de 29,3% para 26,1%; assim como a agropecuária, que passou de 0,7% para 0,6% no período analisado.
Em síntese, o levantamento demonstra que o ano de 2025 foi marcado por um volume bem inferior ao de 2012, com a indústria mantendo a maior contribuição para os pedidos de falência.
Recuperação extrajudicial
O indicador da Serasa Experian também avaliou o cenário das recuperações extrajudiciais no País. Ao todo, foram registrados 977 pedidos de recuperação judicial e 62 extrajudiciais ao longo do ano passado. Essa assimetria tem se mantido ao longo dos últimos dois anos: para cada 16 pedidos de recuperação judicial, apenas um correspondia à alternativa extrajudicial.
Isso evidencia a menor utilização desse mecanismo, que depende de maior convergência entre credores e de negociações diretas para sua efetivação. Ainda assim, o instrumento vem ganhando espaço, considerando que, em 2023, essa proporção era de 26 para um.
A recuperação judicial é um processo formal conduzido no âmbito do Judiciário no qual a empresa apresenta um plano de reestruturação a todos os credores, sob supervisão de um administrador judicial e seguindo prazos legais rígidos. Por envolver etapas processuais, assembleias e fiscalização contínua, tende a ser mais longo.
Já a recuperação extrajudicial é um mecanismo em que a empresa em dificuldade financeira negocia diretamente com parte de seus credores um plano para reorganizar dívidas sem necessidade de um processo judicial completo, remetendo o acordo ao Judiciário apenas para homologação, etapa em que o juiz se limita a verificar o cumprimento dos requisitos legais.
Embora exista essa via formal prevista em lei, a maior parte das reestruturações ocorre fora dela, em um ambiente de liberdade contratual, por meio de acordos privados puramente extrajudiciais.
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