Mais de 100 mil pequenos negócios mineiros podem ser excluídos do Simples Nacional
A Receita Federal acaba de emitir o Termo de Exclusão para os pequenos negócios inadimplentes em todo Brasil. Minas Gerais é o segundo estado com maior quantidade de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com risco de serem excluídos do regime Simples Nacional.
Ao todo, o Estado reúne 108,4 mil negócios nessa situação. Entre eles, 39 mil são caracterizados como MEIs e 69,4 mil como MEs e EPPs. O documento pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, por meio do acesso com a conta Gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para não ser excluído a partir de 1° de janeiro do próximo ano, é necessário regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado.
O maior número de pequenos negócios que podem ser excluídos do regime tributário simplificado está no estado de São Paulo, com 314 mil empresas, sendo 111 mil MEIs e 203 mil MEs e EPPs. Outro destaque é o Rio de Janeiro, com 90 mil casos, sendo 45 mil de cada.
No total, quase 700 mil microempreendedores individuais e outras 404 mil micro e pequenas empresas no País podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. Os valores pendentes de regularização somam mais de R$ 12,8 bilhões. As notificações dos débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já foram enviadas para os contribuintes.
O contribuinte terá 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos com a Receita Federal ou a PGFN e não ser excluído do Simples Nacional. Lembrando que a ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, desde o dia 18 de março. Se isso não ocorrer, a ciência será compulsória a partir deste prazo.
Caso os donos dos pequenos negócios desejarem contestar o Termo de Exclusão, eles deverão, no prazo de 20 dias úteis, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet.
A analista de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Layla Caldas, esclarece que a orientação mais segura nesses casos é a verificação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) regularmente, se possível, toda semana.
“Senão, pelo menos uma vez por mês. A Receita Federal recomenda esse acesso regular ao e-CAC e ao DTE, além da manutenção dos contatos atualizados para recebimento de alertas por e-mail e celular”, ressalta.
Ela afirma que a verificação frequente da caixa postal pelas MPEs é fundamental para que essas empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário.
(Com informações da Agência Sebrae de Notícias)
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