PL das diárias: a conta que não fecha na hotelaria mineira

A Associação Mineira de Hotéis de Lazer (AMIHLA), a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Minas Gerais (Abih-MG) e outras entidades do setor alertam que o Projeto de Lei (PL) 3.788/2025 pode reduzir em até 45% as unidades de hospedagem do Estado. A medida, em análise na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), obriga a diária de 24 horas em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem.
Segundo a AMIHLA, embora as diárias atuais já contemplem 24 horas, parte do período é usada para higienização e manutenção dos quartos. Se aprovado, o PL levará à redução de até 45% das unidades habitacionais (UHs), ao fechamento de pequenos e médios hotéis, à perda de eventos para outros estados e ao aumento do desemprego, afetando toda a cadeia do turismo, como gastronomia, bares e organizadores de eventos.
O posicionamento contrário foi reforçado em reunião no Palácio Tiradentes, com representantes das secretarias de Comunicação Social, Desenvolvimento Econômico e de Cultura e Turismo do governo de Minas. O encontro contou com apoio da Abih-MG, do Sindhorb, de associações comerciais da Serra do Cipó e da Lapinha da Serra, da CDL de Lagoa Santa e de mais de 60 representantes da hotelaria de todas as regiões mineiras.
De acordo com estudos da AMIHLA, a adoção da medida comprometeria a sustentabilidade dos empreendimentos, com efeitos como aumento das tarifas, dificuldade de gestão operacional, redução do número de quartos disponíveis, queda na taxa média de ocupação e prejuízo à higienização e manutenção adequada dos apartamentos.
O conteúdo continua após o "Você pode gostar".
O presidente da AMIHLA, Alexandre Santos, afirma que os reflexos não se limitam ao setor, mas atingem toda a cadeia do turismo em Minas Gerais. “Esse cenário pode levar muitos hotéis ao fechamento, pois eles sofrerão com a falta de previsibilidade operacional e não conseguirão se manter financeiramente. O resultado será desemprego em larga escala e queda no número de turistas no Estado”, alerta.
Ele acrescenta que o PL 3.788/2025 desconsidera a dinâmica do setor hoteleiro, regulado pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008). Para ele, a aprovação terá efeito oposto ao pretendido, encarecendo os serviços, reduzindo a oferta e fragilizando a competitividade de Minas em relação a outros estados.
Outro ponto crítico é a necessidade de reformulação completa dos sistemas operacionais, com reservas, horários de limpeza e equipes adaptados a um regime de 24 horas, em um contexto em que serviços essenciais, como transporte noturno, não funcionam continuamente, elevando os custos. Para Santos, a proposta é inconstitucional e ameaça o calendário de eventos, incluindo o Carnaval de Belo Horizonte, congressos e feiras.
Medida trará “prejuízos irreparáveis”
Marcelo Alvarenga, proprietário do Hotel Fazenda Vale Amanhecer, em Igarapé, alerta que a medida trará “prejuízos irreparáveis”. Para ele, o aumento inevitável no valor das diárias afastará turistas, reduzirá a competitividade do destino Minas Gerais e colocará em risco milhares de empregos.
A diretora jurídica da AMIHLA, Fabiana Silveira, reforça que, embora o projeto seja apresentado como uma proteção ao consumidor, na prática terá efeito contrário. “A mudança penalizará os hóspedes com menor oferta de quartos, preços mais altos e até redução das garantias sanitárias e de qualidade. É uma medida que prejudica toda a cadeia da hospitalidade, em vez de protegê-la”, afirma.
As entidades elaboraram uma carta conjunta pedindo o arquivamento do PL. O documento será entregue ao presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Leite, e encaminhado a cada um dos 77 deputados estaduais.
O presidente da AMIHLA lembra que turismo e hotelaria respondem por 7% do PIB mineiro e que o setor já enfrenta desafios como escassez de mão de obra qualificada, alta carga tributária e custos operacionais elevados. A aprovação do projeto, alerta, agravaria ainda mais o cenário, colocando em risco a geração de empregos, a atração de investimentos e a sustentabilidade dos empreendimentos.
Efeitos nocivos do PL 3.788/2025
- Queda na taxa média de ocupação e perdas de 40% a 45% das UHs disponíveis.
- Impacto direto no turismo de eventos, um dos principais motores da economia mineira.
- Aumento das tarifas e dificuldade de gestão operacional.
- Prejuízo à higienização e à manutenção dos apartamentos.
Ouça a rádio de Minas