Legislação

Prazo de vencimentos das parcelas mensais é prorrogado pelo CGSN

Brasília – O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou ontem a Resolução nº 155, prorrogando as datas de vencimentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados sob o âmbito do Simples Nacional e Simei.

A medida também beneficiou as micro e pequenas empresas, estendendo para 180 dias após abertura das atividades o prazo para optar por esse regime.

As parcelas com vencimento original em maio, junho e julho, foram prorrogadas em três, quatro e cinco meses, respectivamente, ficando para agosto, outubro e dezembro de 2020. De acordo com a resolução, os juros devidos sobre as parcelas não serão afastados.

A medida também ampliou às micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ no ano de 2020, o prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional. As empresas em início de atividade terão, contado do último deferimento de inscrição, 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica CNPJ para aderir a esse regime de tributação diferenciado.

Enquadramento – O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ocorra a ampliação dos prazos para enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido ao novo coronavírus (Covid-19).

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que trata de regime simplificado de tributação.

Como regra geral, o texto determina que, ao longo de 2020, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até 30 dias após a obtenção a inscrição no CNPJ. Alternativamente, as micro e pequenas empresas que não cumpriram esse prazo poderão exercer a opção até 30 dias após a sanção da futura lei.

“Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força do Covid-19 não puderam cumprir esses prazos e poderão ter prejuízos”, disse o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/20 reduz em 50% a tributação para as micro e pequenas empresas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido ao Covid-19.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), desde que assegurem a manutenção dos empregos até 31 de dezembro de 2020 ou na vigência do estado de calamidade pública.

“Trata-se de medida justa e necessária para evitar o desemprego em massa desses trabalhadores e também para incentivar as micro e pequenas empresas a não demitirem seus funcionários”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Costa (PTB-PA). (ASN/Agência Câmara Notícias)

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