Legislação

Procon-MG alerta para práticas abusivas no Carnaval; veja as principais

Consumidor deve ficar atento aos seus direitos para evitar prejuízos por falta de conhecimento
Procon-MG alerta para práticas abusivas no Carnaval; veja as principais
Foto: Dirceu Aurélio/Imprensa MG

Com a proximidade do Carnaval, o Procon-MG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), faz um alerta para que a população esteja ciente dos seus direitos e se previna contra práticas abusivas e condutas ilegais em eventos, bares, restaurantes e serviços turísticos.

Caso um evento tenha alterações não informadas previamente, como a ausência do artista principal, mudança de data ou local, por exemplo, o consumidor pode exigir o reembolso integral do valor do ingresso.

Se houver custos adicionais, como hospedagem e transporte, pode-se buscar ressarcimento na Justiça. A aceitação de créditos para futuros eventos é opcional, não obrigatória.

Os organizadores devem garantir um ambiente seguro, seguindo normas legais e obtendo alvarás necessários. Se o local apresentar falhas de segurança, o consumidor pode registrar reclamação junto aos órgãos competentes.

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Entrada de alimentos e bebidas

A proibição de entrada com alimentos e bebidas adquiridos fora do evento pode caracterizar venda casada, prática ilegal. No entanto, os organizadores podem impedir a entrada de garrafas de vidro ou outros itens que representem risco à segurança.

Além disso, eventos devem disponibilizar ilhas de hidratação, garantindo o acesso gratuito à água potável.

Já a revista pessoal só pode ser feita com consentimento do consumidor ou em situações previstas em lei. Ela deve ser realizada de forma moderada e sem constrangimentos, sem discriminação ou exposição vexatória.

Os preços diferenciados para pagamento em cartão ou dinheiro são permitidos, mas devem ser informados com antecedência. Conforme a Medida Provisória 1.288/2025, pagamentos em dinheiro ou PIX devem ter valores iguais. Além disso, os preço de produtos e serviços devem ser expostos de forma clara. As gorjetas (10%) são opcionais, e o consumidor não pode ser obrigado a pagá-las.

A exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas de shows é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cliente deve pagar apenas pelo que consumir. Também são consideradas práticas abusivas condicionar a compra de bebidas à aquisição de copos específicos, exigir a compra de cartões pré-pagos para consumo no local sem opção de reembolso claro e acessível e cobrar couvert artístico sem aviso prévio.

A legislação garante meia-entrada (50% de desconto no valor do ingresso) para estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e seus acompanhantes) e jovens de 15 a 29 anos com baixa renda, conforme normas federais. Leis estaduais e municipais podem ampliar esse direito a outras categorias.

Além disso, para evitar golpes, é essencial adquirir ingressos apenas em canais oficiais, como sites autorizados e pontos de venda reconhecidos. Ofertas muito abaixo do preço médio podem ser fraudulentas.

Hospedagem, aluguel por temporada e ofertas de última hora

Antes de reservar hospedagem ou aluguéis para o Carnaval, é recomendável:

  • pesquisar avaliações de estabelecimentos e verificar a reputação da empresa;
  • desconfiar de preços muito baixos, que podem indicar golpes;
  • guardar comprovantes de pagamento e conversas com o anunciante.

Promoções de última hora podem esconder golpes ou condições desfavoráveis. Antes de fechar qualquer negócio, leia atentamente os termos de reembolso e cancelamento.

Com essas informações, o consumidor pode aproveitar a folia de forma mais segura e sem surpresas desagradáveis. Em caso de irregularidades, o Procon-MG recomenda que denúncias sejam registradas junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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