Legislação

Procon-MG combate abusos de preços com enchentes no Rio Grande do Sul

Caso irregularidades sejam identificadas, a punição pode variar de multas a detenções
Procon-MG combate abusos de preços com enchentes no Rio Grande do Sul
Crédito: Pilar Olivares / Arquivo Diário do Comércio

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), publicou nesta segunda-feira (13), orientações aos órgãos das cidades mineiras e promotores de Justiça em vistas de prevenir possíveis abusos na alta dos preços de mercadorias em virtude da tragédia ambiental que assola o Rio Grande do Sul.

A publicação visa identificar e combater possíveis irregularidades nos preços de produtos de bens de consumo essenciais (alimentos, limpeza, higiene, etc), especialmente, após a veiculação de reportagens pela imprensa, alertando sobre o aumento de determinados itens em outras regiões.

Neste sentido, o DIÁRIO DO COMÉRCIO vem publicando, desde a semana passada, uma série de matérias sobre a restrição de mercadorias em algumas redes de supermercados, já em virtude das enchentes no Sul do País.

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O Aviso reforça que o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo essenciais, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade, e dos problemas por elas gerados, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conforme orientações do MPMG, as fiscalizações deverão ocorrer conforme os problemas identificados em cada região. Em caso de reclamações ou indícios de práticas abusivas, o Procon-MG direciona a adoção de medidas como: recomendação aos fornecedores do município sobre as normas relativas ao assunto, fiscalização dos estabelecimentos comerciais em questão e, em caso de constatação do fato, futuras providências, incluindo notificação, e orientação também aos consumidores sobre manutenção da nota ou cupom fiscal e a formalização da reclamação.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a elevação não justificada dos preços em razão de enchentes e suas consequências para a economia e outras áreas, é considerada ilegal e abusiva. Segundo o Procon, a violação da norma por parte dos fornecedores pode acarretar nas seguintes punições:

  • aplicação de multas;
  • confisco do produto comercializado;
  • inutilização do produto vendido;
  • suspensão do fornecimento de mais produtos e serviços ofertados;
  • interrupção das atividades realizadas;
  • rescisão de contrato de permissão de uso ou concessão;
  • anulação de licenças;
  • interdições
  • intervenções administrativas.

O que diz a Lei

De acordo com o Procon-MG, como estipulado na Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. Art. 4º, é considerado crime contra a economia popular, o abuso das necessidades, do não conhecimento e inexperiência da outra parte de um acordo, que supere o quinto do valor corrente, ou justo da prestação feita, ou prometida.

Em caso de identificação do crime, as punições cabíveis são a aplicação de multas ou a detenção com duração de seis meses a dois anos. Se a elevação dos preços ocorrer devido ao uso de métodos como a divulgação e a realização de notícias e operações falsas, a pena judicial para os envolvidos consiste na detenção de dois a dez anos.

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