Procon-MG multa Amazon em R$ 2,7 milhões por atrasos e não entrega de produtos
O Procon-MPMG aplicou uma multa de aproximadamente R$ 2,7 milhões à Amazon Serviços de Varejo do Brasil por descumprimento de oferta relacionado a atrasos e não entrega de produtos. A decisão se deu por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
Conforme o órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o processo administrativo analisou 339 reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br e outras 96 no sistema ProConsumidor. Todos os relatos tratavam de problemas na entrega de produtos adquiridos no site da empresa. O volume de ocorrências foi considerado indicativo da dimensão coletiva da falha.
Para o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, responsável pelo caso, a legislação estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor diante de danos causados aos consumidores. Segundo ele, a reincidência da empresa em infrações de consumo motivou a penalidade.
“O inadimplemento contratual constitui falha grave na prestação do serviço e ofensa à boa-fé objetiva, princípio básico das relações de consumo”, afirmou.
A Amazon apresentou defesa alegando ausência de lesão coletiva e questionando aspectos processuais, mas os argumentos foram rejeitados. A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/1997.
Procurada pela reportagem do Diário do Comércio, a Amazon informou que não comenta processos judiciais ou administrativos em andamento.
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