Legislação

Procon-MG multa iFood em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo em pedidos

Ministério Público considera prática abusiva e venda casada; empresa vai recorrer e alega que exigência parte dos restaurantes parceiros
Procon-MG multa iFood em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo em pedidos
Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), multou o iFood em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo em pedidos realizados no aplicativo. A decisão, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, considerou a prática abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o processo administrativo, o iFood condicionava a compra de determinados produtos ao atingimento de um valor mínimo para concluir o pedido. Para o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, a conduta caracteriza venda casada, prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC, e pelo artigo 12, inciso I, do Decreto Federal nº 2.181/1997.

“O fornecedor não pode transferir ao consumidor os custos operacionais da empresa como justificativa para impor valor mínimo, por se tratar de ônus inerente à própria atividade”, afirmou Abreu. Segundo ele, a comercialização por aplicativo é uma escolha empresarial e não pode servir de argumento para impor restrições ao consumidor.

O promotor destacou ainda que informar o consumidor sobre a exigência de valor mínimo não elimina o caráter abusivo da prática.

“A verdade é que as grandes empresas do mercado têm assimilado estatisticamente as probabilidades de condenação em danos, considerando-as um custo comum da atividade e preferindo, muitas vezes, não tomar as medidas necessárias para evitá-los — ainda mais diante do percentual de consumidores que, desconhecendo seus direitos, deixam de pleiteá-los”, disse.

Com a decisão, além da multa, a empresa será incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do CDC. O não pagamento do valor resultará na inscrição do débito em dívida ativa.

iFood contesta decisão

Em nota, o iFood informou que a decisão não é definitiva e que irá recorrer. A empresa alegou que o pedido mínimo é definido pelos estabelecimentos parceiros, e não pelo aplicativo.

Segundo a plataforma, a prática é necessária para cobrir custos operacionais e garantir a sustentabilidade dos negócios.

“A proibição do pedido mínimo impacta a democratização do delivery e prejudicaria, sobretudo, pequenos negócios que dependem da plataforma, além de afetar consumidores de menor poder aquisitivo, já que poderia restringir a oferta de produtos de menor valor e elevar preços”, afirmou a empresa.

O iFood acrescentou que o pedido mínimo é anterior ao surgimento dos aplicativos de delivery e também ocorre em encomendas feitas por telefone, WhatsApp ou nos próprios aplicativos dos restaurantes.

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