Imposto de Renda 2026: produtor rural deve ficar atento a novo limite e regras de envio
O produtor rural deve ter atenção às mudanças da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos do ano passado. Há, por exemplo, a atualização do limite de receita bruta da atividade rural, que incide diretamente na obrigatoriedade da prestação de contas, assim como na forma correta de envio do documento.
Entenda a seguir.
Receita altera limite para produtor rural no IR 2026
A receita bruta anual da atividade rural, que obriga o produtor a declarar, teve seu valor elevado. Até o ano passado, o limite era de R$ 169.440 e passou para R$ 177.920. Isso significa que todo produtor que ultrapassou esse patamar em 2025 precisa prestar contas ao Fisco.
Atenção à nova forma de envio da declaração
Diferentemente de outros contribuintes, o produtor rural não pode utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para enviar a declaração, conforme explica a diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, Viviane Morales.
“Das novidades deste ano, a que mais impacta o produtor é justamente a obrigatoriedade de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para enviar a declaração. O produtor rural não pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para essa finalidade”, pontua.
Atenção à mudança na faixa de isenção
É importante destacar que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil não impacta a declaração deste ano. O envio realizado em 2026 corresponde aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.
Na prática, quem recebeu a partir de R$ 2.966 por mês ou mais de R$ 35.584 no ano passado continua obrigado a declarar. “Essa é provavelmente a maior confusão deste ano. Muita gente pode achar que não precisa declarar por causa da discussão sobre a isenção até R$ 5 mil. Mas é importante entender que a declaração enviada agora é apenas um ajuste das rendas recebidas no ano anterior”, ressalta a especialista.
Assim, a nova regra valerá somente para as declarações a partir de 2027.
Dicas para o produtor rural declarar o Imposto de Renda corretamente
Para quem atua no campo, a declaração exige cuidados adicionais, principalmente em relação ao controle das receitas e despesas da atividade.
Segundo Viviane Morales, as principais dicas são:
Livro Caixa da atividade rural com todas as informações alinhadas aos dados enviados à Receita Federal
“A organização do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é essencial neste momento, pois as informações nele registradas precisam constar no Imposto de Renda. Esse sincronismo entre as ferramentas precisa existir”, orienta.
Verificar atentamente os dados que já constam na base da Receita
“Recomendamos sempre analisar a declaração pré-preenchida, pois ela reúne informações que a Receita Federal já possui. O produtor precisa ter muito cuidado para não enviar uma declaração divergente desses dados”, destaca.
Inconsistências entre documentos fiscais, registros de atividade e declarações enviadas são algumas das principais causas de retenção na chamada malha fina.
A declaração deve ser analisada de forma mais ampla, considerando toda a estrutura da atividade rural
“O produtor deve olhar para a declaração de forma global, considerando os imóveis explorados, as receitas declaradas e, principalmente, o Livro Caixa Digital enviado à Receita. Todas essas informações precisam conversar entre si”, acrescenta Viviane Morales.
Por fim, há a recomendação de que o produtor rural busque orientação especializada para que a declaração seja feita de forma correta e segura, além de evitar problemas futuros com o Fisco.
Colaborador
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