Programa do Imposto de Renda 2024 vai ser liberado no dia 15

São Paulo – Os contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda 2024 a partir do dia 15 de março, quando começa a entrega da declaração à Receita Federal. O prazo vai até 31 de maio.
O programa para computador é baixado em site específico de download da Receita. Também é possível declarar o IR pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou fazer a declaração on-line pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero ou importando os dados do ano anterior ou optar pela declaração pré-preenchida.
As regras finais para a declaração serão conhecidas nesta quarta (6), segundo a Receita. Mesmo sem as normas, os contribuintes já podem se organizar para fazer a declaração. Isso porque a maioria das obrigações não é alterada há alguns anos.
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A única dúvida diz respeito ao valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas. A Receita pode aumentar ou manter este limite.
Para baixar o programa do IRPF, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, na página específica do download. O programa, no entanto, será liberado no dia 15.
Embora o aplicativo não esteja atualizado com as funcionalidades de 2024, o passo a passo para baixar já está disponibilizado. No próximo dia 15, será possível atualizar a versão para celular ou tablet, ou baixar o app atualizado, para quem ainda não tem. Para acessá-lo, no entanto, é necessário ter senha Gov.br.
A tabela do Imposto de Renda foi atualizada em 2023, após ficar sem correção desde 2015. Houve reajuste na primeira faixa do IR, além da criação de um desconto-padrão de R$ 524. Quem ganha até dois salários mínimos está isento do pagamento do imposto. Se não houver enquadramento em outra regra que o obrigue a declarar, não será preciso prestar contas à Receita.
Um dos pontos principais que define a obrigatoriedade da entrega da declaração de Imposto de Renda é a soma da renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano. Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são exemplos de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro, por exemplo- acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
O contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros. “O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB. (Cristiane Gercina)
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