Projeto que cria o Fiagro passa na Câmara

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A proposta, que segue para votação no Senado, prevê que os Fiagro terão estrutura semelhante aos fundos imobiliários na intenção de ser um “propulsor” para o crédito no agronegócio, nas palavras do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ).
“Acreditamos que os Fiagro democratizarão o mercado fundiário, pois viabilizarão investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte”, disse o relator, no parecer, acrescentando que a possibilidade supera em parte a polêmica em torno da aquisição de terras por estrangeiros.
O texto aprovado ontem prevê que os fundos poderão ser constituídos na forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado e poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir.
Os Fiagro poderão ter aplicação destinada a imóveis rurais, participação em sociedades da cadeia produtiva agroindustrial, ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas da cadeia produtiva, e direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização com lastro em direitos creditórios do agronegócio, por exemplo.
Sustentabilidade – Segue para sanção presidencial o PL 5.028/2019, projeto de lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A matéria, destinada a ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de anteontem, na forma do substitutivo do Senado.
De autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), a proposta institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.
O projeto disciplina a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados em relação aos serviços ambientais. Serão priorizados os serviços oferecidos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
Pelo texto, ao lado da política, para a qual são definidos objetivos e diretrizes, haverá um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA).Esse programa terá como foco as ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
Uma das mudanças promovidas pelo Senado foi a inclusão de reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação. (Reuters e Agência Senado)
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