Propaganda de boca de urna é crime e pode resultar em multa e detenção; entenda

São Paulo – A propaganda de boca de urna é um crime eleitoral. Em outubro, quando ocorrem as eleições, quem atuar junto a eleitores que se dirigem à seção de votação de modo a promover e pedir votos para candidato ou partido pode ser multado e até detido.
A regra está prevista na lei eleitoral. Para a caracterização, é preciso que apoiadores ou às vezes os próprios candidatos façam a distribuição do material de campanha com a intenção de influenciar a vontade do eleitor.
Esse tipo de conduta é visto como uma tentativa de cooptação para fazer a pessoa mudar de ideia quanto à opinião política dela e convencê-la a votar em uma legenda ou candidatura específica.
Dessa forma, qualquer atividade no dia da eleição no sentido de alterar a vontade do eleitor, por meio de manifestação, constrangimento ou reunião de pessoas, também é enquadrada sob essa regra.
Pela lei, ficam proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento na internet.
O ato é punível com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos é permitida no dia do pleito.
A disputa nas eleições deste ano será pelos cargos de nível municipal: prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno da votação ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo no dia 27.
O que foi voto de cabresto e o que é assédio eleitoral?
Prática característica da Primeira República (1889-1930), o voto de cabresto se arrasta no país até hoje nos moldes do assédio eleitoral e desafia órgãos de Justiça.
Voto de cabresto é aquele dado pelo eleitor sob coação de chefes políticos ou cabos eleitorais. A expressão faz referência ao artigo de corda ou couro usado para controlar a marcha de animais.
A analogia é feita porque o eleitor era transportado para “currais”, onde era alimentado e festejado. De lá, só saia na hora de ir à seção eleitoral, sem saber em quem votaria ou por quê.
Embora a prática tenha perdido força com a urbanização do país e o voto secreto, a coação de eleitores passou a acontecer de outras formas.
O aliciamento de eleitores ganhou novo contorno nos dias de hoje com o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Ele acontece quando há a tentativa de forçar ou constranger o trabalhador para induzir o voto.
A conduta pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele, como em eventos sociais, locais de treinamento e até em publicações em grupos de mensagem.
Alguns exemplos são reuniões para tratar de orientação política, ameaça de cortes se determinado candidato vencer e imposição de uniforme alusivo à campanha eleitoral.
Nada disso é permitido. O Código Eleitoral tipifica como crime dificultar o exercício do voto, oferecer vantagem a eleitores e usar da autoridade de servidor público para coagir alguém.
Também é proibido reunir eleitores no dia da eleição com a intenção de influenciar na escolha deles, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Neste ano, o TSE assinou um acordo de cooperação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para melhorar o fluxo de denúncias e as ações de prevenção ao assédio eleitoral.
Denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público pela internet. As centrais sindicais também criaram um aplicativo para isso em parceria com o MPT.
Reportagem distribuída pela Folhapress
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