Legislação

Publicidade legal em jornais garante transparência e fortalece controle social, dizem especialistas

Divulgação de atos oficiais, como licitações, editais, convocações, contratos, entre outros, deve ser feita em publicações para manutenção de prerrogativas sociais, como a possibilidade de fiscalizar irregularidades
Publicidade legal em jornais garante transparência e fortalece controle social, dizem especialistas
Foto: Reprodução/Adobe Stock

A publicidade oficial legal em jornais, que inclui a publicação de licitações, editais e contratos, desempenha papéis importantes na sociedade como a garantia de acesso à informação para a população, o reforço da possibilidade de fiscalização dos atos oficiais e de equidade entre fornecedores dos poderes.

A opinião é compartilhada pelo presidente executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, e pelo professor de Direito Empresarial e Processual e sócio da Camargo Silva Consultoria, Bruno Camargo Silva, consultados pelo Diário do Comércio.

  • Fiscalização: cidadão pode acompanhar licitações e denunciar contratações suspeitas ou prazos não cumpridos;
  • Equidade: diferentes fornecedores têm acesso à mesma informação, em demonstração de transparência.

“A publicidade oficial legal tem o sentido, exatamente, de tornar a informação pública. O compromisso dos poderes, de uma forma geral, tem que ser, além de transparência, fornecer informações de qualidade para o público”, afirmou Rech.

A publicidade oficial legal, segundo Rech, ocorre em diversos momentos, como:

  • Licitações públicas, de poderes distintos e governos federal, estadual e municipal, para licitações, editais para obras, serviços ou compras de produtos, etc;
  • Balanços e demonstrações financeiras de empresas privadas ou públicas;
  • Publicidade sobre concursos públicos ou processos seletivos;
  • Convocação de assembleias, feitas por empresas de capital aberto ou sociedades anônimas;
  • Contratos públicos celebrados por governos, entre outros.

“A publicidade oficial legal é uma demonstração de transparência, de tratamento equânime de possíveis fornecedores. Então, sempre que há publicidade legal, ela dá visibilidade a licitações, concorrências. De uma forma geral, ela está estabelecendo equidade entre os fornecedores e tornando público para o público o que o governo está fazendo. Então, isso previne muito a corrupção, previne muito o favorecimento, porque coloca em olhos públicos no que os governos estão fazendo do ponto de vista de gasto”, completou.

Impresso tem o alcance necessário para cumprir papel oficial

De acordo com o presidente executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, o jornal impresso tem o alcance necessário para cumprir esse papel democrático da publicidade oficial legal, sobretudo quando se une ao digital e vice-versa.

“Ele tem (o alcance necessário) na combinação do impresso com o digital, porque tudo que é impresso vai para o digital também. Não existem publicações que sejam apenas impressas. São impressas e também digitais. No caso dos jornais, no caso de revistas, etc”, declarou Rech.

Segundo ele, ao publicar nos meios impressos há uma “sólida presença, um lastro” do material publicado. “É algo que fica para sempre, que não pode ser adulterado, não pode ser alterado. O impresso também transborda para o digital e, portanto, o alcance é amplificado hoje em dia na publicidade”, completou.

Para Rech, restringir a publicidade oficial apenas ao meio digital não compromete divulgações oficiais como campanhas de saúde ou de educação dos governos, mas se torna insuficiente quando a publicidade oficial em questão é legal.

“Existem veículos, jornais, que só existem no campo digital. Porém, no caso específico da publicidade legal, é obrigatório que seja impresso, de circulação relevante na região. Então, não é nem uma questão de opção, é uma questão legal. A publicidade digital, a publicidade legal, tem que ser publicada. Tanto do ponto de vista de licitação, concorrência, quanto no caso de balanços de empresas, tem que ser em jornais impressos”, pontuou.

Entrevista com especialista: Bruno Camargo Silva

Bruno Camargo Silva é sócio da Camargo Silva Consultoria, especialista em Direito Processual e professor de Direito Empresarial e Processual.

DC – Por que a publicidade em jornais continua sendo relevante para a transparência pública?

BCS – A publicidade em jornais, na verdade, é um mecanismo já consolidado de controle social. Então, ela não só ajuda a atrair concorrentes, por exemplo, para as licitações, como também permite que a sociedade faça o controle dos gastos da administração pública.

Então, na verdade, a publicidade social é uma garantia de que as informações oficiais vão chegar a diferentes camadas da população e por um meio independente, não sujeito a algoritmos ou manipulações digitais que a gente tanto vê nas redes sociais – que hoje viraram praticamente a fonte primária de informação das pessoas.

Além disso, o jornal impresso e digital cria um registro imutável, que reforça a segurança jurídica e a rastreabilidade dessas informações. Então, hoje você joga no Google e consegue buscar informações de atos relacionados à administração pública, e isso é fundamental para a transparência pública.

DC – O meio impresso ainda tem alcance suficiente para cumprir esse papel?

BCS – A resposta objetiva é sim. Embora o digital tenha se expandido e traga números relevantes de acessos, o impresso ainda cumpre esse papel, especialmente em municípios do interior e entre leitores, que são muitos, que não têm acesso fácil ou constante à internet.

Além do mais, quando falamos em alcance, não tratamos apenas de quantidade, mas de diversidade de públicos. O jornal impresso não anda separado: ele complementa o digital, e o digital impresso, um serve ao outro, assegurando que a informação oficial não fique restrita a um único canal.

Na verdade, você cria uma diversidade de fontes de pesquisa, tanto para o cidadão quanto para os empresários que tendem a participar de processos de licitatórios. Inclusive, quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7194) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Dias Toffoli destacou que a publicação no impresso garante amplo acesso às informações, contemplando tanto aqueles que utilizam os meios eletrônicos quanto a parcela da população que depende da mídia impressa. E esse é um julgado do ano passado. Tem um pouco mais de um ano que o STF se debruçou sobre o tema e valorizou a publicação na mídia impressa.

DC – Como o cidadão pode, na prática, usar a publicidade oficial para cobrar a administração pública?

BCS – O cidadão pode acompanhar as publicações de todos os atos que envolvem os procedimentos de compra com dinheiro do povo, sobretudo os avisos de licitação. Aquele ato que é publicado pela administração pública convocando interessados a participar do certame e avisando a população, os cidadãos em geral, que vai gastar o dinheiro público em um determinado objeto, seja uma prestação de serviços ou aquisição de bens.

A partir da publicação desses avisos, o cidadão pode identificar se há contratações suspeitas, prazos que são descumpridos, gastos desproporcionais. Ele, então, pode, na medida de que ele toma conhecimento dessas compras, dessas aquisições, dessas contratações, ele pode cobrar respostas do poder público por meio de requerimentos administrativos denúncias a órgãos de controle e tribunais de contas e até mesmo pela via judicial.

A publicidade legal neste caso é um instrumento de empoderamento democrático. Eu gosto de usar essa expressão porque ela traz a todos o poder de questionar atos que envolvem os gastos do dinheiro do povo. Porque quando um gestor público vai gastar dinheiro em um órgão público ele gasta dinheiro da população, do povo.

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