Legislação

Quase 30% dos aposentados aptos a devolução de descontos indevidos do INSS não aderiram a acordo

Cerca de 27% ainda não aderiram ao acordo
Quase 30% dos aposentados aptos a devolução de descontos indevidos do INSS não aderiram a acordo
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Do total de aposentado e pensionistas aptos a receber a devolução de descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 3,4 milhões de beneficiários já aderiram ao acordo que prevê o ressarcimentos dos valores, segundo informações divulgadas pelo governo federal nesta segunda-feira (27). Cerca de 27% ainda não aderiram ao acordo.


Segundo o INSS, a consulta e contestação dos valores vai até o dia 14 de novembro. Esse prazo poderá ser prorrogado caso haja necessidade.


O pagamento integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), foi iniciado no dia 24 de julho. Segundo o MPS (Ministério da Previdência Social), um total de R$ 2,3 bilhões foram devolvidos.


Wolney Queiroz, ministro da Previdência Social, diz que o órgão está tendo o cuidado de avaliar caso a caso as entidades. “Foi necessário todo um esforço para construir esse arcabouço jurídico e orçamentário que permitissem esse ressarcimento aos aposentados”, afirmou durante reunião do CNPS (Conselho Nacional da previdência Social).


Nas últimas semanas, o INSS também iniciou o pagamento para vítimas da “fraude da fraude”, que incluem os casos de associações que apresentaram assinaturas falsificadas com a suposta autorização de aposentados.


Nessa nova etapa, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado descontos e aguardavam a análise da resposta das entidades podem aderir e receber o dinheiro de volta.


Durante a análise, o INSS diz que identificou uma nova irregularidade: pelo menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos beneficiários. Os nomes das entidades não foram divulgados pela autarquia.


O INSS também aponta que muitas entidades também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova.


A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça.


O pagamento é integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.


O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.


A Central 135 está disponível apenas para informações e para o registro de contestações, mas não é possível aderir ao acordo por telefone.

Quem pode aderir ao acordo?

Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;

Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;

Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;

Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Como aceitar acordo pelo INSS?


1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.

Quem não contestou os pagamentos ainda pode pedir a devolução


Pelo Meu INSS:

Entre no site ou aplicativo Meu INSS

Informe seu CPF e a senha cadastrada

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Digite: “Consultar descontos de entidades”

Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados

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Declare se os dados são verdadeiros

Conteúdo distribuído por Folhapress

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