Recuperação judicial não impacta contratos ativos

O aumento dos pedidos de recuperação judicial, incluindo empresas de grande porte, como Oi, Americanas, Grupo Petrópolis e Light, tem gerado insegurança aos funcionários. Porém, mesmo enfrentando o processo de recuperação, os direitos dos trabalhadores devem ser garantidos.
O presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG), Bernardo Bicalho de Alvarenga Mendes, explica que os funcionários com contratos de trabalho ativo não sofrem impactos diretamente.
“Contudo, se o empregado tiver créditos da empresa a receber – como salários e férias – as verbas serão pagas nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado, pois serão considerados créditos concursais”, pondera.
Em casos de demissão, segundo Mendes, em primeiro lugar, deve-se analisar o contrato de trabalho do funcionário demitido. “Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o contrato de trabalho é anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito tem natureza concursal e, portanto, o crédito será pago nos moldes do plano de recuperação judicial”, ressalta o especialista.
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Nesse caso, Mendes explica que a lei dispõe os prazos máximos para o plano prever os pagamento dos créditos trabalhistas.“Assim, por exemplo, o crédito com valor de até cinco salários mínimos, vencidos em até três meses antes do pedido de recuperação judicial devem ser pagos em no máximo 30 dias”, esclarece.
De acordo com o advogado especializado em direito empresarial e recuperação judicial, Fernando Brandariz, o fato de uma empresa estar em recuperação judicial não deve afetar os contratos de trabalho dos empregados ativos.
“A recuperação não deve afetar em absolutamente nada. Os funcionários continuam recebendo seus salários normalmente. Não têm diminuição do salário”, destaca.
Em caso de demissão, durante o processo de recuperação judicial, o funcionário receberá os valores inerentes à rescisão do contrato de trabalho no prazo de até dez dias.
“Não altera se a empresa está ou não em recuperação judicial. O que muda é se a empresa tem decretada a falência, fato esse que faz o funcionário receber até o valor de 150 salários mínimos no momento da disponibilidade de caixa (após a venda dos ativos). Sendo esse valor superior a 150 salários mínimos, a diferença deverá ser recebida depois dos ex-funcionários o teto estabelecido, os créditos com garantia real e os créditos tributários”, afirma.
Prazo máximo
Segundo Brandariz, se o funcionário foi demitido antes da empresa entrar em recuperação judicial, receberá conforme estiver no plano aprovado pelos credores. “Lembrando que o plano não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos trabalhistas. Pode ser estendido em até dois anos desde que a empresa cumpra os requisitos”, diz Brandariz.
O sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, Cristian Divan Baldani, também reforça que, mesmo durante o processo de recuperação judicial, os contratos de trabalho ativos devem ser seguidos normalmente.
“O fato de uma empresa estar em recuperação judicial não afeta os contratos de trabalho dos empregados ativos. Eles continuam trabalhando e recebendo salário regularmente”, enfatiza.
Já em caso de demissão, o especialista aponta quais caminhos seriam favoráveis e desfavoráveis para os funcionários. “O melhor cenário, em caso de rescisão de uma empresa em recuperação judicial, é a empresa ter patrimônio para pagar as verbas rescisórias dentro do prazo e limites previstos em lei. O pior cenário é o empregado ficar sem receber os valores totais devidos pela rescisão”, avalia.
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