Legislação

Livre escolha: regra que limita emplacamento de veículos é revogada; entenda

Medida foi revogada pela Coordenadoria de Gestão de Trânsito após ofício do Procon-MG
Livre escolha: regra que limita emplacamento de veículos é revogada; entenda
Foto: Reprodução/Adobe Stock

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) revogou a norma que limita o emplacamento de veículos ao local de residência do proprietário. A mudança acontece após o órgão ser oficiado pelo Procon-MG e reconhecer que a regra atual prejudica os consumidores.

O CET-MG entendeu que a norma gera concentração regional de serviços, barreiras de acesso ao consumidor, variações injustificadas de preços e riscos à livre concorrência. Isso porque, o Procon-MG repassou as reclamações dos consumidores de diversas regiões do Estado que denunciaram as diferenças entre os valores cobrados pelo serviço, por exemplo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) em comparação com os outros municípios. 

Segundo os relatos, os preços chegavam a variar 460%. “O nosso objetivo é proteger a liberdade do consumidor. Além disso, a concorrência favorece a redução de preços. E isso acontecerá se o consumidor puder optar de quem adquirir a placa automotiva”, afirma o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MG, Luiz Roberto França Lima.

Assim, para concluir as mudanças na regra de emplacamento, segundo o governo de Minas, o CET-MG deverá implantar as seguintes medidas – que estão previstas de serem concluídas até o fim do ano: 

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  • revogação do Decreto Estadual nº 44.917/2008;
  • edição de nova portaria, em substituição à Portaria Detran-MG nº 49/2020; e
  • atualização dos sistemas de informação, com a retirada da limitação territorial, permitindo que as estampadoras visualizem e aceitem pedidos de veículos registrados em qualquer município mineiro.

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