É possível conseguir restituição do IR mesmo se não for obrigado a declarar; veja como

São Paulo – Os contribuintes que não atingiram o limite mínimo de rendimento tributável que obriga a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, mas tiveram desconto de imposto em algum mês do ano passado podem restituir 100% do que pagaram.
Para isso, é preciso enviar o IR à Receita. O prazo termina em 31 de maio, mas para quem não é obrigado a prestar contas ao fisco, a declaração pode ser feita a qualquer momento.
Pelas regras, os trabalhadores que tiveram renda tributável entre R$ 24.511,92 e R$ 30.639,90 no ano de 2023 não estão obrigados a declarar o IR. No entanto, quem recebeu valores acima de R$ 24.511,92 em 2023 pagou Imposto de Renda em algum mês.
“Quem fica neste limbo pode pedir a restituição, mas terá de declarar mesmo sem obrigado”, diz Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogado.
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Segundo consultores, isso ocorre se o trabalhador fez bico, ganhou hora extra ou teve algum pagamento sujeito à incidência do imposto, elevando o rendimento e obrigando-o a pagar IR. Em geral, por não estarem obrigados, esses trabalhadores não declaram.
“Pode ser por exemplo, algum ganho eventual na empresa em que trabalha que pode ter gerado IR na fonte em determinado mês apenas. Ele pode apresentar a declaração de ajuste anual, caso pretenda restituir o Imposto de Renda”, diz Luiz Dalben, consultor tributário da IOB.
O CEO da PartWork Associados, Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, afirma que quem recebe benefícios como férias e 13º salário deve ficar atento se não houve dinheiro retido. “A remuneração de férias muitas vezes ultrapassa a faixa de isenção. O 13º salário também pode resultar em retenção que seria passível de restituição se, no total anual, o contribuinte não ultrapassar o limite de obrigatoriedade”, diz.
Quando pode haver imposto a restituir?
- Ao receber um valor mais alto em função de férias
- Se ganhou uma rescisão trabalhista
- Se fez um bico que aumentou o salário em algum mês do ano
- Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa
- Se recebeu uma gratificação da empresa
- Se recebeu hora extra em algum mês do ano
- Caso tenha recebido 13º salário e houve retenção na fonte
Como saber se tem imposto a receber?
É preciso pedir o informe de rendimentos à empresa. Nele, o contribuinte deve checar, no campo “Imposto retido na fonte”, se há algum valor. Se houver, há direito de restituir.
Como receber o dinheiro de volta?
O primeiro passo é baixar o programa do IR no computador ou o aplicativo para tablet ou celular. Também é possível declarar o IR pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Neste caso, é necessário ter senha gov.br nível prata ou ouro. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
Ao preencher, o contribuinte deve abrir o programa e escolher o tipo de declaração, que é a de ajuste anual. Ao abrir, é possível clicar em “Nova”, para fazer uma nova declaração, ou transferir os dados do IR do ano passado, caso esteja fazendo no mesmo computador. Se o contribuinte tiver conta gov.br ouro ou prata, é possível também utilizar a declaração pré-preenchida.
(Cristiane Gercina e Fernando Narazaki)
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