Legislação

Reuniões só com uma pessoa a cada 4m2

Reuniões só com uma pessoa a cada 4m2
Regra tem que ser seguida tanto em ambientes fechados quanto em ambientes abertos, segundo a deliberação do Estado | Crédito: ALMG / Divulgação

O governo de Minas decidiu proibir eventos e reuniões, de caráter público ou privado, em locais fechados ou abertos, com ocupação de mais de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. Essa é a determinação da Deliberação 111 do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada ontem no Diário Oficial Minas Gerais.

A medida impossibilita a realização de qualquer evento sem que haja distanciamento de, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas em todas as direções. O objetivo é evitar aglomeração e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.

Estão incluídas nessa proibição excursões e cursos presenciais. Os eventos e reuniões, que podem ser de qualquer natureza, deverão se adequar às novas exigências a partir da data de ontem em todo o Estado.

A Deliberação modificou o inciso I do artigo 2º da Deliberação 17, de 22 de março de 2020, que antes proibia qualquer evento e reunião com ocupação superior a 30 pessoas. Na última sexta-feira, a Deliberação 110 já trazia modificações ao artigo 6º dessa mesma deliberação de março, estabelecendo que eventos e reuniões, com público superior a 250 pessoas, à razão de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, também estão proibidos.

A Deliberação 110 também condicionou a realização de tais eventos à aprovação do município e à localização dessa cidade em região inserida na chamada onda verde, conforme classificação e organização regional propostas no Plano Minas Consciente. (Agência Minas)

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