Legislação

Setembro Amarelo é oficializado no calendário nacional e reforça papel das empresas na prevenção ao suicídio

Dados INSS, apontam que em 2024 houve um aumento de 68% nas licenças por doenças mentais quando comparado ao ano anterior
Setembro Amarelo é oficializado no calendário nacional e reforça papel das empresas na prevenção ao suicídio
Foto: reprodução Freepik

Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que oficializou o Setembro Amarelo no calendário nacional, a data de 10 de setembro se tornou o Dia Nacional de Prevenção ao Suicídio. Para a psicóloga especialista em gestão de saúde corporativa, Renata Livramento, a oficialização do mês no calendário nacional é um marco simbólico que pode abrir espaço para ações mais concretas. Dados Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontam que em 2024 houve um aumento de 68% nas licenças por doenças mentais quando comparado ao ano anterior.  

“Ter uma lei não garante, por si só, mudanças práticas, mas cria um registro oficial que permite à sociedade cobrar políticas públicas e medidas das organizações. É um reconhecimento da importância do tema”, afirma a psicóloga.

Segundo a legislação, a campanha deve ampliar o debate público, reduzir estigmas e orientar a população sobre recursos de apoio disponíveis, como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps). Durante o mês de setembro, órgãos públicos, escolas e organizações da sociedade civil promovem palestras, campanhas educativas e ações de comunicação, além da iluminação de prédios públicos com a cor amarela.

A especialista destaca que o cenário de saúde mental no Brasil demanda atenção urgente. “Os problemas de saúde mental não são a única causa de suicídio, mas estão relacionados. Diante desse panorama, toda iniciativa que incentive o debate responsável é necessária”, explica.

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Saúde mental e o ambiente corporativo 

Neste ano, além da campanha, o ambiente corporativo passa a enfrentar novas obrigações legais. A partir de maio deste ano, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que inclui os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

Agora, os ambiente de trabalho deverão identificar e mitigar fatores como jornadas extensas, metas irreais, assédio moral e sobrecarga de informações, todos reconhecidos como potenciais gatilhos para adoecimento psíquico. As mudanças preveem ainda treinamentos para gestores, monitoramento contínuo do bem-estar psicológico dos trabalhadores e integração com outras normas, como a NR-17 (ergonomia).

“Ao contrário das campanhas, a NR-1 estabelece exigências práticas. As organizações terão de apontar claramente quais riscos existem e quais ações adotarão. Isso significa um avanço no tratamento da saúde mental como responsabilidade também do mundo do trabalho”, analisa Renata Livramento.

Ela observa que, embora fatores individuais influenciem, as condições organizacionais têm peso determinante. “Baixa remuneração, pressão excessiva, relações tóxicas e falta de sentido no trabalho são elementos que aumentam os riscos. A empresa não é a única responsável, mas é corresponsável pela proteção da saúde mental dos empregados”, conclui.

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