Legislação

Setor hoteleiro de lazer em Minas Gerais obtém decisão judicial favorável à manutenção do Perse

De acordo com a Amihla, a decisão garantirá mais fôlego às empresas em meio às incertezas no mercado
Setor hoteleiro de lazer em Minas Gerais obtém decisão judicial favorável à manutenção do Perse
Foto: Divulgação Tauá

A Associação Mineira da Indústria de Hotéis de Lazer (Amihla) obteve uma decisão favorável da 3ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte a respeito da manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para os associados da entidade. A Justiça concedeu, por meio de liminar, a suspensão temporária da exigência dos pagamentos, até o julgamento final da ação.

O presidente da Amihla, Alexandre Santos, considera a decisão judicial uma importante vitória para o setor hoteleiro de Minas Gerais. Segundo ele, a liminar chegou em um momento oportuno e garante fôlego às empresas em meio a incertezas.

“Essa decisão oferece segurança jurídica e tempo para que a discussão sobre o Perse avance na Justiça, sem comprometer as finanças e a operação dos hotéis mineiros”, destaca.

Para a entidade, a liminar representa o entendimento da Justiça de que o setor hoteleiro do Estado foi muito prejudicado pela pandemia de Covid-19, com o acúmulo de prejuízos financeiros. O presidente da Amihla afirma que o objetivo da ação é resguardar os hotéis e garantir o fluxo de caixa, bem como a recuperação desses empreendimentos.

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Santos destaca que, apesar do crescimento do setor de turismo em Minas Gerais, muitos hotéis ainda sofrem com os desafios relacionados à elevação dos custos e à escassez de mão de obra qualificada.

“Se o programa for encerrado, prejudica a todos. Nós não estamos repassando boa parte desses custos elevados, desde que recebemos esse incentivo fiscal para a retomada do mercado”, explica.

Vale ressaltar, no entanto, que a Justiça não suspendeu totalmente o encerramento do programa, anunciado pela Receita Federal. Ela reconhece que os associados da Amihla têm o direito à suspensão temporária da cobrança obrigatória dos impostos relacionados ao Perse, desde que os valores sejam depositados judicialmente.

A decisão permite a manutenção da documentação fiscal em dia, como as Certidões de Regularidade Fiscal, essenciais para operações comerciais, financiamentos e convênios, além de oferecer mais tempo e segurança para aguardar o julgamento final do processo, sem sofrer prejuízos enquanto a Justiça analisa o mérito do caso.

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