Legislação

STF define a pena de ex-senador Valdir Raupp

STF define a pena de ex-senador Valdir Raupp
Raupp foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro | Crédito: Divulgação

Brasília – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ontem o julgamento da Ação Penal (AP) 1015 e, por maioria de votos, fixou a pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Maria Cléia Santo, ex-assessora parlamentar, o colegiado aplicou a pena de cinco anos e dez meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto, pelos mesmos crimes. O assessor Pedro Roberto Rocha foi absolvido, à unanimidade, por ausência de provas.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu R$ 500 mil, a título de doação eleitoral, da construtora Queiroz Galvão. O valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, veio do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teve como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria da estatal.

Os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello (revisor) e Cármen Lúcia votaram pela condenação, por entenderem que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral. Votaram pela absolvição dos réus, por insuficiência de provas, os ministro Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento estava suspenso e teve continuidade na sessão de hoje apenas para definição das penas.

Na composição da dosimetria, o revisor e a ministra Cármen Lúcia acompanharam integralmente a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin para aplicar a Valdir Raupp a pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 75 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes na época dos fatos. Eles consideraram o ”intenso” juízo de reprovação sobre a conduta do ex-senador, que exerce, há anos, representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou divergência sobre esse ponto, a culpabilidade da conduta dos réus mostra grau de reprovação comum, e não intenso. Segundo ele, Raupp e a ex-assessora são réus primários, não há nos autos informações que desabonem sua conduta social nem indícios de periculosidade que indiquem que voltarão a cometer os mesmos delitos novamente.

Com base nessa compreensão, Lewandowski, acompanhado do ministro Gilmar Mendes, votou para aplicar ao ex-senador a pena de cinco anos e cinco meses de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa no valor de um salário mínimo. Eles também ficaram vencidos ao votarem pela condenação da ex-assessora à pena de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa no valor de meio salário mínimo.

Indenização – A título de indenização por danos materiais a ser paga à Petrobras, foi fixado o valor de R$ 500 mil, a ser recolhido de forma solidária pelos dois condenados. O mesmo montante foi proposto a título de danos morais coletivos. Ficaram vencidos, também nesse ponto, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, para quem a exigência de valor indenizatório deve ser feita mediante instrumentos processuais próprios e autônomos, no âmbito cível.

Por unanimidade, o colegiado determinou a interdição dos dois condenados para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade aplicadas.

Raupp poderá responder às acusações em liberdade porque ainda cabe recurso contra a condenação.Em outubro, Raupp foi condenado pelo colegiado, mas a pena não foi definida. Ao retomar o julgamento ontem, por 3 votos a 2, o colegiado seguiu sugestão de pena proposta pelo relator, ministro Edson Fachin.

Defesa – Na primeira parte do julgamento, realizada em junho, a defesa do ex-senador alegou que a doação foi feita dentro da legalidade e aprovada pela Justiça Eleitoral. Os advogados também argumentaram que Raupp não deu apoio para a sustentação do ex-diretor no cargo. Costa foi um dos delatores do esquema de corrupção na estatal.

Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o delator declarou em depoimento que nunca conversou sobre a questão com o ex-senador. Além disso, a defesa argumentou que a doação eleitoral não foi destinada diretamente ao parlamentar, mas ao diretório local do MDB. (As informações são do STF e da Agência Brasil)

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