STF decide a favor de lei estadual que restringe fretamento de ônibus por aplicativo em Minas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos que questionavam a constitucionalidade de uma lei estadual que restringe a operação de fretamento de ônibus por aplicativo em Minas Gerais. A ação foi movida pelo diretório do Partido Novo no Estado e pela Buser. Na decisão do STF, publicada nessa segunda-feira (12), a ministra Cármen Lúcia destacou que a competência para legislar sobre transporte intermunicipal pertence aos estados.
A Lei nº 23.941/2021 estabelece normas para a prestação do serviço de fretamento de veículos de transporte coletivo para viagens intermunicipais e metropolitanas. Os recursos também questionavam a constitucionalidade da Resolução nº 5.575/2021, que trata da autorização para a prestação de serviços de transporte de passageiros não abertos ao público, caracterizados como fretamento contínuo ou eventual.
A legislação regulamenta o serviço de fretamento coletivo para viagens intermunicipais e metropolitanas, estabelecendo o regime de circuito fechado — quando não há alterações no grupo de passageiros transportados —, com viagens de ida e volta no mesmo veículo.
Essa determinação impede a comercialização de passagens individuais por meio de plataformas digitais e a intermediação de terceiros, afetando o modelo de fretamento colaborativo.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) afirma que continuará acompanhando os desdobramentos dessa decisão e reforça seu compromisso com a regulamentação e segurança do transporte em Minas Gerais. “No que diz respeito ao transporte intermunicipal, que está sob a competência do Estado, seguimos atuando para garantir a legalidade e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos”, diz em nota.
O que dizem a Buser e a Abrati
Em nota, a Buser informa que interporá recurso contra a decisão. A empresa destaca que a legislação em Minas Gerais diverge da jurisprudência que vem se consolidando em outros estados brasileiros, favorável ao modelo de fretamento colaborativo adotado por ela.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) também se posicionou sobre a manutenção da validade da lei estadual. A entidade entende que a decisão da ministra Cármen Lúcia representa mais um passo importante do Judiciário na proteção do transporte rodoviário regular de passageiros.
“A decisão do STF reafirma a validade da exigência do circuito fechado para o transporte coletivo na modalidade de fretamento, além de reforçar a competência dos estados para legislar sobre aspectos operacionais e de segurança no transporte intermunicipal de passageiros, especialmente quando se trata de garantir a proteção dos usuários, a concorrência leal e o cumprimento das normas regulatórias do setor”, diz.
A associação defende que a legislação mineira está alinhada aos princípios constitucionais de ordenação do transporte público. A entidade também ressalta a importância da atuação dos entes federativos na preservação da segurança viária, da qualidade do serviço prestado e da sustentabilidade do sistema de transporte regular de passageiros.
“A entidade seguirá acompanhando o tema e permanece à disposição para colaborar com os Poderes constituídos na construção de soluções que priorizem o transporte seguro, justo e legal em todo o País”, conclui.
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