Legislação

STF retoma julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet

Ministros avaliam recurso do Google contra decisão do STJ
STF retoma julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet
Levantamento é da MelhorPlano.net em parceria com o Minha Conexão. Foto: Adobe Stock

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento que pode validar a quebra de sigilo para identificação de usuários que realizaram buscas por palavras-chave em sites da internet. A decisão da Corte poderá autorizar a medida em investigações criminais. 

Até o momento, o placar do julgamento está 4 votos a 2 para permitir a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de usuários, mas com regras que devem ser estabelecidas pela Corte. 

Após a formação do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (25). Faltam votos de cinco ministros. 

Entenda 

A questão é debatida a partir de um recurso apresentado pelo Google contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou a plataforma a entregar à Justiça informações de usuários que fizeram buscas sobre vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, nos dias próximos ao assassinato de ambos, ocorrido em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. 

A decisão do STJ manteve uma liminar da Justiça do Rio que determinava a entrega dos IPs de usuários que pesquisaram, no Google, as palavras Marielle Francovereadora Marielleagenda vereadora MarielleCasa das Pretas [local do último compromisso de Marielle antes do crime], Rua dos Inválidos, 122 [antigo endereço da Casa das Pretas] ou Rua dos Inválidos, entre os dias 10 e 14 de março de 2018. 

No entendimento da big tech, a decisão foi ilegal por determinar a quebra de sigilo de forma genérica, sem indicar previamente o nome dos suspeitos, procedimento corriqueiro em investigações criminais e baseado na Constituição, que estabelece como regra a inviolabilidade dos dados e comunicações pessoais. 

Votos 

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram para permitir a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de usuários, mas com algumas regras, como decisão judicial prévia, descarte de dados coletados de pessoas que não são investigadas e validade somente para crimes hediondos. 

Ao validar a quebra de sigilo, Mendes afirmou que a Constituição garante a proteção de dados pessoais que estão em meios digitais. Dessa forma, a quebra de sigilo das buscas realizadas por palavras-chave na internet deve restringida em investigações em crimes hediondos, como homicídio, feminicídio, estupro, entre outros.

“Estamos tratando de restrições de direitos fundamentais de pessoas indeterminadas. A limitação da medida parece essencial para garantir que o menor número de sujeitos não relacionados ao crime sofra essa limitação”, afirmou. 

Durante o julgamento, o ministro André Mendonça divergiu e disse que a medida pode criar um “Estado policialesco”. 

“Entendo que nós estamos construindo um procedente muito perigoso para os direitos fundamentais, a liberdade e a intimidade das pessoas. Estamos abrindo um caminho para um Estado de polícia, e é um caminho sem volta”, argumentou. 

O segundo voto contra a quebra de sigilo indeterminada foi proferido pela ministra Rosa Weber. Em setembro de 2023, antes de se aposentar, a ministra se manifestou contra a medida.

Caso Marielle

Em maio deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação dos acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Na manifestação, a procuradoria reforçou a acusação contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente. 

O pedido de condenação faz parte das alegações finais do caso, última etapa antes do julgamento do processo. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Conteúdo distribuído por Agência Brasil

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