Legislação

STJ rejeita um recurso de Lula

STJ rejeita um recurso de Lula
Lewandowski determinou o acesso da defesa de Lula ao acordo de leniência da Odebrecht | Crédito: ROSINEI COUTINHO-STF

Brasília – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra condenação no caso do triplex em Guarujá (SP).

No julgamento, por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator, ministro Felix Fischer, rejeitando o recurso. O ministro Joel Paciornik estava impedido para julgar a questão e não participou do julgamento.

Em abril do ano passado, o colegiado reduziu a pena do ex-presidente de 12 anos e um mês para oito anos e 10 meses de prisão. No entanto, a defesa entrou com mais um recurso para alegar obscuridades e contradições na decisão.

A defesa de Lula pediu a nulidade da condenação e alegou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para proferir a sentença e dos procuradores da Operação Lava Jato para fazer as acusações contra o ex-presidente.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que libere imediatamente o acesso à defesa do ex-presidente Lula dos elementos de prova e demais dados constantes do acordo de leniência firmado entre a empresa Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF) que lhe façam referência ou lhe digam respeito. Segundo a decisão, o prazo para as alegações finais fica postergado até que se cumpra o total acesso das informações usadas pela acusação contra o ex-presidente.

O acordo foi firmado no âmbito da ação penal em que Lula é acusado de receber supostas vantagens do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). A determinação de Lewandowski se deu na Reclamação (RCL) 43007, em que os advogados do ex-presidente informaram que o juízo de primeiro grau estaria limitando o acesso garantido pela Segunda Turma do STF em agosto passado (RCL 33543).

Segundo a defesa, após receber ofício para dar cumprimento à decisão, o juízo determinou a intimação do MPF e da Odebrecht, sob o argumento de que seria uma “atitude cautelosa” em razão do sigilo dos autos. A providência permitiria ao MPF e à empreiteira especificar as peças que poderiam ser liberadas para a defesa de Lula.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba impôs “obstáculos indevidos” ao cumprimento da decisão do STF, afrontando, de modo direto, uma determinação da Corte, ao submeter a entrega dos elementos de prova a escrutínio do MPF e da empreiteira. Para o relator, não é possível condicionar o acesso de Lula aos documentos à prévia seleção destes pelas demais partes envolvidas, “cujos interesses, por óbvio, são claramente conflitantes com os da defesa”.

Lewandowski destacou que o entendimento do STF sobre as colaborações premiadas deve ser aplicado também aos acordos de leniência. (ABr, com informações do STF)

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