Legislação

Tabela de Imposto de Renda tem defasagem de 157%, mesmo com isenção até R$ 5 mil

A defasagem da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) chegou a 157,22% em 2025, segundo cálculo do Sindifisco
Tabela de Imposto de Renda tem defasagem de 157%, mesmo com isenção até R$ 5 mil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A defasagem da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) chegou a 157,22% em 2025, segundo cálculo do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) com base no IPCA, índice oficial da inflação no país.

Isso significa que milhões de brasileiros estão recolhendo mais imposto, ano após ano, mesmo sem elevação das alíquotas ou aumento real de renda —apenas pela não atualização da tabela.

Apesar da sanção da lei que estabeleceu a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais e a redução gradual do imposto até R$ 7.350 por mês, em novembro de 2025, essas medidas não recompõem a perda inflacionária acumulada ao longo dos anos.

“O desconto que garantiu a isenção de IR para pessoas com ganhos até R$ 5.000 foi um grande avanço na direção da justiça tributária, especialmente ao ser alinhado com a cobrança de alíquota efetiva mínima de 10% para os contribuintes com rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Porém, ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 comparando-se a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida”, afirma Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional.

De acordo com o estudo do sindicato, se a tabela estivesse integralmente corrigida pela inflação acumulada desde 1996, ano em que os reajustes automáticos foram suspensos, estariam isentos os brasileiros com renda mensal bruta de até R$ 6.694,37. Nesse cenário, apenas a parcela dos salários acima de R$ 12.374,74 por mês estaria sujeita à alíquota máxima de 27,5%, atualmente aplicada a partir de R$ 7.350.

Leia também: Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco

Para o Sindifisco, a nova lei, ao não corrigir as demais faixas da tabela, manteve a estrutura regressiva do IRPF, em que os que ganham menos acabam, proporcionalmente, pagando mais.

Segundo ele, a manutenção das demais faixas defasadas sustenta o chamado “efeito arrasto”, quando reajustes salariais apenas para repor a inflação fazem o contribuinte subir de faixa e pagar mais imposto, mesmo sem ganho real. Isso amplia a carga tributária de forma implícita e recai de forma desproporcional sobre os contribuintes de rendas mais baixas e especialmente a classe média assalariada.

Simulações presentes no estudo evidenciam o peso da defasagem: um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500 paga atualmente R$ 535,04 a mais por mês do que pagaria com a tabela corrigida integralmente. Quem ganha R$ 10 mil por mês paga R$ 1.186,87 a mais, o que corresponde a um aumento de 371,80% em relação ao valor que deveria ser devido. Já entre os que ganham acima de R$ 100 mil mensais, o impacto relativo da defasagem é de apenas 7,86%.

Diferença entre a tabela de 2026 e valores corrigidos pela inflação


Rendimento Mensal Bruto – Imposto a mais

1.518 – 0
2.000 – 0
2.500 – 0
3.000 – 0
3.036 – 0
3.434 – 0
4.000 – 0
4.358 – 0
5.000 – 0
5.010 – 3,58
5.158 – 56,58
5.272 – 97,36
5.500 – 190,47
5.600 – 231,28
5.698 – 271,25
6.000 – 382,88
6.500 – 535,84
6.800 – 627,38
7.000 – 688,41
7.100 – 718,92
7.200 – 749,44
7.350 – 795,21
7.360 – 796,93
7.400 – 803,81
7.500 – 821,01
7.800 – 872,61
8.000 – 907,01
8.500 – 992,67
9.000 – 1.078,17
10.000 – 1.186,87
20.000 – 1.553,42
45.000 – 1.553,42
100.000 – 1.553,42
Fonte: Sindifisco

Para o Sindifisco Nacional, a correção integral da tabela pela inflação oficial não representa renúncia fiscal, mas sim uma obrigação do Estado de preservar o valor real da renda do trabalho, respeitando os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade.
O sindicato defende ainda medidas estruturais, como a ampliação do número de faixas, o aumento da alíquota efetiva nos estratos superiores de renda e a tributação adequada de lucros e dividendos, como forma de corrigir distorções históricas do sistema tributário brasileiro.

VEJA A TABELA DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR 2026

Rendimentos tributáveis – Redução do imposto
até R$ 5.000 – até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 – R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar o benefício para rendimentos a partir de R$ 7.350

VEJA A TABELA DO IR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73

Conteúdo distribuído por Folhapress

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