Programe-se: motoristas têm até 31 de março para pagar taxa de licenciamento em MG
Os condutores mineiros devem ficar atentos a uma importante data do calendário de compromissos financeiros com seus veículos. No próximo dia 31, encerra-se o prazo para o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O valor do tributo estadual (R$ 35,62) é o mesmo para todas as placas e é exigido para veículos automotores, reboques e semirreboques.
Para efetuar o pagamento da TRLAV, o proprietário do veículo deve seguir os passos abaixo:
- Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG);
- Clicar na opção “Empresas” ou “Cidadãos”;
- Clicar no link Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) para obter informações sobre o veículo;
- Clicar no link Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da TRLAV;
- Informar o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) que consta no documento de registro, sem ponto e hífen;
- Selecionar o exercício para o qual deseja gerar o DAE;
- Na última etapa, será exibida uma página com o número do DAE gerado. Nela, o usuário poderá efetuar o pagamento on-line, clicando em um dos links dos bancos exibidos, ou imprimir o DAE, clicando no comando “Emitir Guia”.
Como acessar o novo CRLV?
O novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser acessado digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para download em dispositivos iOS e Android, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG).
Para a emissão do documento, o motorista não deve ter registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, além de multas de trânsito.
O novo CRLV digital fica disponível para emissão em até dois dias úteis após a compensação bancária da TRLAV e de outros débitos (IPVA/multas) existentes para o veículo. Embora a atualização seja rápida, o sistema pode levar até 15 dias para processar o documento em casos de pagamento por boleto bancário.
Pagamento em atraso
O não pagamento da TRLAV ou a quitação com atraso gera multa de 0,15% ao dia até o 30º dia. Em seguida, a multa é de 9% (do 31º ao 60º dia) e de 12% (a partir do 61º dia).
Em todos os casos, são calculados ainda juros pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), estabelecida mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
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